Boleto Bancário vencido não precisará mais ser atualizado

No dia 13 de Março de 2017 começa a ser implantado no Brasil um novo sistema de compensação de boletos, o que vai permitir que as contas sejam pagas em qualquer banco, mesmo após o vencimento. Dentre as inovações que a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Banco Central (BC) e Receita Federal está implantando, estão: todos os boletos bancários terão que ter a identificação do pagador, não haverá mais a possibilidade de pagar um mesmo boleto duas vezes, após o vencimento o boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, dispensando a necessidade de atualização.

Os juros poderão ser incluídos na cobrança do mês subsequente ou então especificados no próprio boleto para atualização no momento do pagamento (de acordo com a preferência do emitente).

Pacote gratuito do Banco Neon agora também inclui a emissão mensal de 1 boleto bancário

A desvantagem do novo sistema é que ele não permitirá mais a emissão de boletos sem a identificação do pagador, ou seja, o emissor da cobrança terá que indicar o CPF ou CNPJ da pessoa que vai realizar o pagamento, o que deve “facilitar” o trabalho da Receita Federal, já que aumenta o controle sobre os contribuintes.

Novidades do boleto bancário em 2017:

Todo boleto bancário terá que ser registrado, ou seja, vai ter que ter o número do CPF ou CNPJ do pagador. A parte ruim dessa novidade é que ela deve aumentar o custo para as empresas, já que a emissão de boletos registrados é, geralmente, mais cara e, em alguns casos, cobrada no ato da emissão.

Todos os boletos estarão no DDA – Já que todos os boletos bancários terão o CPF (Cadastro Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do pagador, todas as cobranças serão elegíveis para serem representadas eletronicamente através do DDA (Débito Direto Autorizado). Resumindo: se o consumidor tiver cadastrado no DDA ele poderá deixar de receber o boleto impresso e ser notificado sobre todo e qualquer boleto que seja emitido em seu nome.

Impossibilidade de efetuar pagamentos duplicados – Caso o consumidor tente pagar um mesmo boleto duas vezes, ele será alertado sobre o pagamento duplicado, pois a baixa da cobrança será automática no sistema de liquidação desenvolvido pela Febraban.

Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco – Se o boleto vencer não haverá mais a necessidade de procurar na internet ferramentas para a atualização, pois a cobrança poderá ser paga em qualquer banco – mesmo que vencida – facilitando a vida do consumidor.

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO BOLETO BANCÁRIO

A implementação do novo boleto bancário será feita de forma gradativa. A partir do dia 13 de Março de 2017 o novo boleto vale para cobranças emitidas com valor igual ou superior a R$ 50 mil; em 08 de Março de 2017 para cobranças acima de R$ 2 mil; 10 de Julho de 2017 para pagamentos a partir de R$ 1 mil; 18 de Setembro para valores a partir de R$500. No dia 11 de Dezembro de 2017 a regra vale para todos os boletos, independente do valor.

Até o final de 2017 haverá a possibilidade de emitir boletos que não sejam registrados, mas eles só poderão ser pagos no banco emissor. Em 2018 essa possibilidade deixará de existir e as empresas (ou pessoas físicas) não conseguirão mais emitir boletos bancários caso não informem o CPF ou CNPJ do pagador.

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