Qual a diferença entre Cedente e Sacado do boleto bancário?

O Banco Bancário é uma solução prática e rápida para efetuar pagamentos, pois a pessoa que o recebe pode pagá-lo em qualquer banco ou casa lotérica até a data de vencimento. Já quem recebe tem a comodidade de ter o valor transferido para uma conta-corrente após o período de compensação bancária, que pode demorar até três dias úteis dependendo da forma de pagamento. Mas você sabe a diferença entre o Cedente e o Sacado? Confira neste artigo o que esses dois campos significam e evite fazer confusão caso tenha que emitir uma cobrança desse tipo.

Boleto Bancário ainda é o meio de pagamento mais utilizado para receber pagamentos no Brasil.

Boleto Bancário ainda é o meio de pagamento mais utilizado para receber pagamentos no Brasil.

O boleto bancário é um título de cobrança criado no Brasil, ele facilita a vida do consumidor e do prestador de serviço. Antes a emissão desse tipo de cobrança ficava restrita as empresas, hoje em dia qualquer pessoa física pode emitir um boleto bancário.

A Conta Digital Intermedium, por exemplo, permite que os correntistas emitam boletos bancários para si próprio ou para terceiros para depositar valores na conta-corrente sem ter que pagar tarifa no banco de origem do dinheiro. Tal solução é prática, rápida e segura. No dia útil seguinte ao pagamento do boleto o valor já está disponível na conta-corrente do cedente.

O QUE É CEDENTE?

O Cedente é a pessoa que vai receber o pagamento do boleto, ou seja, quando a cobrança for compensada o dinheiro vai para a conta dela. O cedente pode ser uma pessoa física ou jurídica. É sempre importante observar se esse campo está condizente com a cobrança que está efetuando o pagamento.

O QUE É SACADO?

Se o cedente é quem recebe, o SACADO é aquele que paga. Normalmente é o cliente que contratou algum produto e/ou serviço. O Sacado pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Resumindo:

  • Cedente é quem receberá o dinheiro do boleto;
  • Sacado é a pessoa que está sendo cobrada, é quem vai pagar o boleto bancário;

Por exemplo, digamos que o consumidor recebe uma cobrança via boleto bancário da TV por assinatura, quem é o cedente e quem é o sacado? Simples, o consumidor é o sacado, que é a pessoa que vai pagar a cobrança, e a empresa de TV por assinatura é o cedente (quem receberá o dinheiro do boleto).

É sempre importante observar antes de efetuar o pagamento de qualquer boleto bancário se o cedente e o sacado estão condizentes com a cobrança que vai ser efetuada.

Matérias relacionadas no Conta-Corrente