Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer banco a partir de Março

Após o vencimento, boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco.

A partir do dia 13 de Março de 2017 o consumidor terá mais facilidade na hora de pagar um boleto bancário, pois, caso a cobrança esteja vencida, o pagamento poderá ser feito em qualquer banco, sendo assim, não haverá mais a necessidade de comparecer a instituição financeira que emitiu o boleto para conseguir a segunda via. Aquela famosa mensagem: “Após o vencimento pagável apenas no Banco X” será removida dos boletos bancários com a chegada do novo sistema de liquidação e compensação de boletos bancários.

Boleto Bancário ainda é o meio de pagamento mais utilizado para receber pagamentos no Brasil.

Boleto Bancário ainda é o meio de pagamento mais utilizado para receber pagamentos no Brasil.

A implantação do novo sistema, no entanto, será feita de maneira escalonada para que os bancos possam se adaptar a mudança. A partir do dia 13 de Março de 2017 o novo sistema vale para cobranças com valor igual ou superior a R$ 50 mil; em 08 de Maio de 2017 o novo sistema já vale para boletos de R$ 2 mil ou mais. A expectativa é que as regras estejam disponíveis para TODOS os boletos a partir do dia 11 de Dezembro de 2017.

O novo sistema criado pela FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) deve ainda ajudar a diminuir inconsistências nos dados, pois, evitará o pagamento em duplicidade, poderá ser pago em qualquer banco (mesmo após o vencimento) e permitirá a identificação do emissor e pagador, facilitando o rastreamento dos pagamentos pela Receita Federal do Brasil e, ao mesmo tempo, coibindo fraudes financeiras.

São vários os dados que, obrigatoriamente, deverão constar no boleto bancário, são eles:

  • CPF ou CNPJ do emissor da cobrança;
  • Nome completo ou Razão Social do emitente;
  • CPF ou CNPJ do pagador;
  • Nome completo do pagador (sem abreviações);
  • Data de vencimento;
  • Valor;
  • Código de Barras (o mesmo que já é utilizado pelos bancos);

A implantação do Novo Boleto Bancário será feita de forma gradativa de acordo com o valor, tal como mostra a tabela abaixo:

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO BOLETO BANCÁRIO
Todos os boletos com valor Data de Início
Igual ou superior a R$ 50 mil 13 de Março de 2017
Igual ou superior a R$ 2 mil 08 de Maio de 2017
Igual ou superior a R$ 1 mil 10 de Julho de 2017
Igual ou superior a R$500 18 de Setembro de 2017
Igual ou superior a R$200 23 de Outubro de 2017
Todos os boletos, independente do valor 11 de Dezembro de 2017

A má notícia é que a partir do dia 11 de Dezembro de 2017 não será mais permitida a emissão de boletos sem a identificação do pagador (pessoa para qual a cobrança se destina), o que trará mais burocracia para as empresas e, em alguns casos, poderá aumentar também o custo, já que o boleto identificado é, geralmente, mais caro!

Vantagens:

  • Todos os boletos bancários deverão ser emitidos na modalidade registrada, assim, não haverá mais opção de emissão sem a identificação do pagador.
  • Por ter o CPF/CNPJ, todos os boletos bancários passarão a ser compatíveis com o DDA (Débito Direto Autorizado);
  • Sistema identificará se um boleto já foi pago, impedindo o pagamento duplicado;
  • Após o vencimento o boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco.

De acordo com o cronograma de implantação, após o cronograma de início do novo boleto ainda será possível emitir cobranças não registradas até o fim de 2017, mas elas só poderão ser pagas na instituição emissora, mesmo antes do vencimento.

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