Após o vencimento, boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco.
A partir do dia 13 de Março de 2017 o consumidor terá mais facilidade na hora de pagar um boleto bancário, pois, caso a cobrança esteja vencida, o pagamento poderá ser feito em qualquer banco, sendo assim, não haverá mais a necessidade de comparecer a instituição financeira que emitiu o boleto para conseguir a segunda via. Aquela famosa mensagem: “Após o vencimento pagável apenas no Banco X” será removida dos boletos bancários com a chegada do novo sistema de liquidação e compensação de boletos bancários.
A implantação do novo sistema, no entanto, será feita de maneira escalonada para que os bancos possam se adaptar a mudança. A partir do dia 13 de Março de 2017 o novo sistema vale para cobranças com valor igual ou superior a R$ 50 mil; em 08 de Maio de 2017 o novo sistema já vale para boletos de R$ 2 mil ou mais. A expectativa é que as regras estejam disponíveis para TODOS os boletos a partir do dia 11 de Dezembro de 2017.
O novo sistema criado pela FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) deve ainda ajudar a diminuir inconsistências nos dados, pois, evitará o pagamento em duplicidade, poderá ser pago em qualquer banco (mesmo após o vencimento) e permitirá a identificação do emissor e pagador, facilitando o rastreamento dos pagamentos pela Receita Federal do Brasil e, ao mesmo tempo, coibindo fraudes financeiras.
São vários os dados que, obrigatoriamente, deverão constar no boleto bancário, são eles:
- CPF ou CNPJ do emissor da cobrança;
- Nome completo ou Razão Social do emitente;
- CPF ou CNPJ do pagador;
- Nome completo do pagador (sem abreviações);
- Data de vencimento;
- Valor;
- Código de Barras (o mesmo que já é utilizado pelos bancos);
A implantação do Novo Boleto Bancário será feita de forma gradativa de acordo com o valor, tal como mostra a tabela abaixo:
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO BOLETO BANCÁRIO | |
Todos os boletos com valor | Data de Início |
Igual ou superior a R$ 50 mil | 13 de Março de 2017 |
Igual ou superior a R$ 2 mil | 08 de Maio de 2017 |
Igual ou superior a R$ 1 mil | 10 de Julho de 2017 |
Igual ou superior a R$500 | 18 de Setembro de 2017 |
Igual ou superior a R$200 | 23 de Outubro de 2017 |
Todos os boletos, independente do valor | 11 de Dezembro de 2017 |
A má notícia é que a partir do dia 11 de Dezembro de 2017 não será mais permitida a emissão de boletos sem a identificação do pagador (pessoa para qual a cobrança se destina), o que trará mais burocracia para as empresas e, em alguns casos, poderá aumentar também o custo, já que o boleto identificado é, geralmente, mais caro!
Vantagens:
- Todos os boletos bancários deverão ser emitidos na modalidade registrada, assim, não haverá mais opção de emissão sem a identificação do pagador.
- Por ter o CPF/CNPJ, todos os boletos bancários passarão a ser compatíveis com o DDA (Débito Direto Autorizado);
- Sistema identificará se um boleto já foi pago, impedindo o pagamento duplicado;
- Após o vencimento o boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco.
De acordo com o cronograma de implantação, após o cronograma de início do novo boleto ainda será possível emitir cobranças não registradas até o fim de 2017, mas elas só poderão ser pagas na instituição emissora, mesmo antes do vencimento.