Como funciona o limite pré-aprovado do Agipag

Limite pré-aprovado do Agipag funciona como se fosse um empréstimo com até 5 dias sem juros por mês.

Ao abrir uma conta digital no Agipag o correntista poderá ter um limite pré-aprovado, cujo valor pode ser utilizado em saques, pagamentos, transferências, etc. A grande vantagem é que ele oferece até 5 dias sem juros por mês, tal como o cheque especial de alguns bancos. O limite está sujeito à análise de crédito no momento de abertura da conta-corrente, estando disponível apenas aos clientes Pessoa Física da conta digital sem tarifa de manutenção.

Atualmente o Banco Agiplan é o único a disponibilizar uma conta digital (AGIPAG) com 5 dias sem juros no “cheque especial”, o valor pode ser utilizado em situações de emergência, tem 5 dias de isenção de juros por mês.

Agipag

Banco Agiplan lança nova conta digital sem tarifa de manutenção e com abertura pelo celular. Disponível inclusive para Pessoa Jurídica (divulgação)

O limite pré-aprovado é, em média, de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), esse valor pode ser visualizado logo após a abertura da conta. Os cinco dias sem juros por mês pode ser utilizado para:

  • Pagar contas ou boletos bancários
  • Transferir dinheiro para outros clientes do Agipag
  • Transferir dinheiro para outros bancos via TED
  • Pagar estabelecimentos (empresas) pelo Agipag
  • Saque em casas lotéricas mediante ao código gerado pelo APP

Não tive limite pré-aprovado, e agora? Infelizmente o valor não é disponibilizado para todos os correntistas do Agipag, caso a sua conta não tenha o limite pré-aprovado significa que o valor não foi aprovado no momento da abertura da conta, continue a utilizar a sua conta-corrente sem tarifa de manutenção, pois o valor poderá ser liberado futuramente assim que novas análises de crédito sejam efetuadas no futuro.

Caso o valor emprestado não seja pago em até 5 dias, o correntista poderá ter que pagar juros e outros encargos financeiros (tal como no cheque especial). Em caso de inadimplência o banco também poderá enviar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do consumidor para os órgãos de proteção ao crédito (SCPC ou Serasa, por exemplo).

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