Abertura de Conta Salário com nome sujo

Bancos não podem se recusar a abrir uma conta-salário por causa de dívidas, mesmo que o débito seja com a instituição em que se deseja abrir conta.

Dependendo da empresa para o qual vai trabalhar, pode ser obrigatório abrir uma Conta Salário para recebimento dos pagamentos e benefícios, essa conta é gratuita e sua única finalidade é receber o pagamento, ela não recebe transferências ou depósitos de terceiros, apenas do contratante. Caso esteja com restrições nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC ou Serasa) é normal que tenha receio de abrir uma conta-salário, neste artigo esclarecemos o porquê não tem problema ter dívidas para abrir essa modalidade de conta, o banco não poderá se recusar a efetuar a abertura.

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Exemplo: Tenho uma dívida no Bradesco, posso abrir uma conta salário neste banco?
Sim, não há restrição. O Banco não poderá se recusar a efetuar a abertura por conta de uma dívida.

Para abrir uma conta salário o trabalhador é encaminhado por uma empresa, que normalmente fornece uma carta de encaminhamento. A instituição é indicada pois tem convênio com o empregador, não podendo, assim, se recusar a efetuar a abertura por conta de dívidas.

Banco pode penhorar meu salário por causa de dívidas?

Não, ele não pode descontar o valor da sua dívida sem o consentimento, pois o salário é impenhorável.

No Código de Processo Civil (CPC), Lei 5869 de 1973, artigo 649, está claro que o salário é impenhorável, o banco não poderá descontar o valor da dívida de uma conta-salário. A exceção é caso a dívida seja de pensão alimentícia, neste caso poderá haver a penhora. Para dívidas com bancos não há penhora de bens!

Daí a importância de optar por uma conta-salário. Evite abrir uma conta-corrente no banco que está devendo.

Caso o banco se recuse a efetuar a abertura, denuncie ao BACEN (Banco Central do Brasil) e ao Procon, pois isso é ilegal! A instituição financeira não pode se negar a abrir uma conta-salário por conta de dívidas, pois o funcionário é encaminhado pela entidade patronal que tem convênio, sendo a escolha da abertura uma opção da empresa.

Lembrando que para abrir uma conta salário é necessário ter a carta de encaminhamento do empregador. Caso não tenha esse documento não será possível realizar a abertura da conta, pois ela é vinculada ao empregador, pois só ele é capaz de fazer depósitos e/ou transferências para esta conta.

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