Ao entrar trabalhar em uma empresa nova é preciso ter vários documentos para proceder com o registro da carteira de trabalho. Após a contratação é necessário ainda abrir uma conta salário no banco escolhido pela empresa e que será utilizado pelo RH (Recursos Humanos) para o pagamento do salário e quaisquer outros benefícios trabalhistas. Esse tipo de conta visa proteger a empresa e o trabalhador, pois comprova todos os pagamentos realizados. Devido a burocracia de alguns bancos para abrir conta, nesta matéria explicaremos se o banco pode ou não se recusar a abrir uma conta salário por causa do nome sujo.
Recebemos a seguinte mensagem de um usuário anônimo: “Recentemente fui admitido por uma empresa e preciso abrir uma conta-salário no Bradesco. O problema é que tenho uma dívida com esse banco, a instituição pode se recusar a abrir conta pra mim?”
Caro usuário anônimo, a instituição não poderá se recusar a abrir uma conta-salário, pois a escolha pela instituição não é sua, vem da empresa onde você recentemente foi admitido, pois ela possui um convênio com o banco. Portanto, mesmo com o nome no SCPC ou Serasa o banco não poderá lhe recusar como cliente, pois a abertura da sua conta faz parte de um convênio, ou seja, ela presta um serviço para determinada empresa.
Não há razões para o banco se recusar a abrir uma conta-salário, pois ela não permite a contratação de produtos ou serviços. Tal modalidade não possui, por exemplo, cartão de crédito, cheque especial e nenhum outro produto financeiro. Aliás, a instituição sequer pode cobrar tarifa de manutenção neste tipo de conta.
Caso o banco se recuse a efetuar a abertura, recolha as provas, pois você pode entrar na justiça e conseguir uma indenização por danos morais, pois a falta da abertura da conta pode lhe impedir de receber o salário e até de ser contratado.
A instituição para qual eu devo pode descontar automaticamente a dívida do meu salário? Não, ela não pode! É proibida o débito de dívidas da conta-salário sem o consentimento do consumidor. Se a instituição fizer isso você pode ganhar uma bela de uma indenização.
PORTABILIDADE – Após a abertura da conta-salário o trabalhador ainda tem o direito de pedir a portabilidade para qualquer outro banco, tal procedimento é gratuito e feito no mesmo dia em que o valor é depositado pela empresa. Assim, você não é mais obrigado a manter um vínculo com a instituição por conta de um convênio da empresa em que trabalha.