Receita diz que governo não planeja incluir tributação de grandes fortunas na Reforma Tributária.
A Reforma Tributária Brasileira está dando o que falar, nos bastidores de Brasília há rumores de tributação de dividendos e até da volta da CPMF. Nesta segunda-feira (06), o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, descartou que a equipe econômica estaria trabalhando para criar um imposto sobre grandes fortunas.
De acordo com Neto, há muitos questionamentos sobre os riscos e o potencial de arrecadação, mas, em live promovida pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), descartou que o tributo estaria na linha de frente da equipe econômica.
Embora os impostos sobre grandes fortunas nunca tivessem sido regulamentado no Brasil, a previsão para o imposto existe desde 1988.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, têm se posicionado favorável a criação de um tributo nos moldes da extinta CPMF, o tributo seria aplicado em pagamentos digitais e têm sido defendido como a principal estratégia para desonerar a folha de pagamento no Brasil e, dessa forma, estimular o emprego.
Além da CPMF, a tributação de dividendos é outro tema-chave da Reforma Econômica, mas tal como a primeira deve enfrentar uma forte resistência no congresso.
A tributação de grandes fortunas pode causar uma fuga de capitais, tal como ocorreu na França.
Guedes, por exemplo, já citou que “não é possível que a pessoa física pague 27,5% de imposto e que se tribute zero sobre os dividendos dos acionistas”. O ministro só esquece de considerar que as empresas já pagam no Brasil uma carga tributária que, só no Simples Nacional, pode chegar a até 33%. A tributação de dividendos abre caminho para a bitributação.
O fato é que a desoneração da folha de pagamento é algo indispensável para estimular o emprego no Brasil. O ideal seria que essa desoneração ocorresse sem que fosse necessário criar nenhum novo tributo, mas, pelo andar da carruagem, a desoneração tributária será bancada por um imposto sobre transações digitais ou tributação de dividendos; o pior que pode acontecer é a implantação dos dois tributos sem que haja uma redução considerável na carga tributária dos contribuintes.