Banco terá que pagar R$ 10 mil por desconto indevido de conta-salário

Banco bloqueou valores da conta-salário para pagamento de dívida com empréstimo na instituição financeira.

Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um correntista de Dourados, Mato Grosso do Sul. De acordo com os autos do processo, o correntista teve o salário bloqueado por conta de uma dívida com empréstimo na própria instituição financeira.

A parte do correntista pedia indenização de R$ 15 mil e restituição em dobro do valor do salário que foi descontado indevidamente. O juiz César de Souza Lima deu ganho de causa parcial ao autor, o magistrado estabeleceu a indenização de R$ 10 mil por danos morais, mas negou a restituição do salário em dobro.

BacenJud

Juiz condena banco a pagar indenização a um correntista que teve o salário descontado para o pagamento de dívida de empréstimo com a instituição financeira.

O salário é impenhorável para o pagamento de dívidas não essenciais, assim, o banco não poderia ter retido o valor automaticamente em face do não pagamento do empréstimo na data de vencimento.

Para justificar a recusa da restituição em dobro do salário o juiz esclareceu que houve apenas retenção dos valores, sem a subtração ou diminuição patrimonial do autor; ainda que a cobrança tivesse sido realizada ela não seria excessiva e muito menos indevida.

DESCONTO DE DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO PODE ESTAR PREVISTO NO CONTRATO DA CONTA

Embora o desconto automático de dívidas de empréstimo não possa ser feito de conta-salário, caso o consumidor receba o salário em uma conta-corrente essa condição pode não ser aplicada. Isso porque o contrato de conta-corrente de alguns bancos vincula o débito automático de dívidas de empréstimo e cheque especial à conta bancária.

A conta-corrente tem funções distintas da conta-salário.

Mas o correntista tem a opção de recusar a autorização de débito automático de empréstimo na conta-corrente, daí a importância de ler os termos antes de aceitar a disponibilização de limites na conta bancária.

Ao aderir ao Cheque Especial, por exemplo, não há como não autorizar o desconto automático na conta-corrente, pois esse é um dos pilares do produto, sem o débito automático na conta não há como a conta ficar negativa e, portanto, não há como o limite especial ser disponibilizado.

Já o empréstimo pessoal pode ser pago fora da conta-corrente, mas essa opção deve estar explícita no contrato da conta-corrente e/ou de concessão do limite.

Por conta da limitação de desconto automático na conta-salário, muitos bancos estão estimulando o trabalhador a optar pela abertura de uma conta-corrente convencional para receber o salário, pois ela pode ser utilizada para acesso a produtos e serviços financeiros, inclusive com débito automático pela instituição financeira.

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