Banco não pode encerrar conta salário por Desinteresse Comercial

Conta Salário é a única modalidade de conta bancária que não pode ser encerrada por desinteresse comercial.

O encerramento de Conta Salário por desinteresse comercial é ilegal, tal modalidade de conta não pode ser encerrada unilateralmente pela instituição pois é essencial para que o trabalhador consiga receber o salário e demais benefícios trabalhistas. A escolha da instituição é do empregador, portando o consumidor não pode ser recusado e nem ter a conta encerrada por desinteresse comercial. O banco é um mero prestador de serviços para o empregador.

Conta Salário não pode ser negada

Banco não pode se recusar a abrir conta-salário, pois essa modalidade de conta é apenas para receber crédito do empregador convenciado a instituição.

O banco é prestador de serviço para o empregador. Além disso, a conta salário não gera nenhum risco para a instituição financeira, visto que ela não libera produtos financeiros, serve apenas para o recebimento do salário e demais benefícios trabalhistas.

Fique atento, no entanto, a modalidade de conta que você possui. Caso a conta usada para receber o salário seja uma Conta-Corrente, nada impede a instituição de encerrar a conta por desinteresse comercial, mas nada impede que o consumidor solicite a essa mesma instituição uma conta salário, cuja modalidade não poderá ser recusada pela instituição financeira.

O grande problema é que quando o trabalhador vai abrir uma conta salário ele é estimulado a optar por uma conta-corrente. Muita gente tem conta-corrente e pensa que tem uma conta salário só porque recebe o pagamento do empregador pela conta. Há casos em que a instituição oferece até a isenção de tarifas da conta salário caso o cliente aceite abrir uma conta-corrente em vez da conta salário.

A conta salário não possui tarifa de manutenção e garante a utilização gratuita dos serviços considerados essenciais: saques, pagamentos, transferências. A conta salário só recebe depósitos e transferências do empregador.

Em caso de conflito com a instituição o cliente pode exigir que a conta salário seja aberta na instituição parceira do empregador, mas que o valor seja transferido automaticamente para outra instituição por meio da portabilidade.

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