Cobrança de tarifa de manutenção em conta-corrente inativa

A cobrança da tarifa de manutenção de conta-corrente é ilegal quando a conta está inativa, este é o consenso da justiça com base no Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor Sérgio Monteiro deixou de movimentar uma conta bancária por alguns anos, ela ficou esquecida depois que ele foi participar de um intercâmbio no exterior. Ao voltar recebeu uma carta da referida instituição comunicando a inclusão de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) no cadastro de proteção ao crédito do SCPC ou SERASA por conta de uma dívida de R$1.200,00. Sem entender nada ele liga para a instituição e descobre que a dívida é fruto da tarifa de manutenção que foi lançada mensalmente na conta e, posteriormente, acrescida de juros e outros encargos por atraso. No caso do Sérgio, a tarifa de manutenção acabou sendo paga pelo cheque especial, que possui uma das maiores taxas de juros do mercado.

Cheque Especial é um dinheiro extra disponibilizado em conta-corrente pelo banco. Uso requer muito cuidado.

A instituição agiu de má-fé ao continuar cobrando a tarifa de manutenção de uma conta inativa. Por determinação do Banco Central as instituições devem comunicar o cliente e encerrar, automaticamente, contas que fiquem inativas por mais de seis meses. Sendo assim, a instituição não poderia ter feito o lançamento de um pacote de serviços que o cliente não estava utilizando.

Felizmente a justiça tem se mostrado favorável ao consumidor em situações como essas. Além de anular a dívida e exigir que a empresa retire o CPF do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, muitos clientes têm conseguido indenização por danos morais, já que eles tiveram o nome incluído indevidamente no SCPC ou Serasa.

Dicas:

  • Caso pretenda não utilizar uma determinada conta-corrente durante um certo período, cancele o pacote de serviços e fique com o Pacote de Serviços Essenciais do Banco Central, que é gratuito e não possui tarifa de manutenção. Outra alternativa é migrar para a Conta Digital;
  • Ao deixar a conta inativa peça o cancelamento do cheque especial, isso evita que o saldo de sua conta bancária fique negativo, já que a tarifa de manutenção pode acabar sendo paga com esse limite de crédito disponibilizado pelo banco;
  • Cancele todos os cartões de crédito que tem ativo com o banco, pois eles costumam cobrar anuidade (independente do uso) e isso vai sendo cobrado em sua conta-corrente;
  • Caso não pretenda mais utilizar a conta, solicite o encerramento;

O cliente também agiu errado, pois não bastava ter deixado de movimentar a conta, o ideal teria sido o encerramento da conta e o cancelamento do cheque especial. Ou então a migração do pacote de serviços para o “essenciais” que é gratuito, regulamentado pelo Banco Central do Brasil e que todas as instituições são obrigadas a oferecer.

Tarifa de manutençãoSó paga quem quer! A boa notícia é que é possível ter uma conta-corrente sem tarifa, basta cancelar a cesta de serviço oferecida pelo banco e ficar apenas com o pacote de serviços essenciais, que é gratuito. Por lei todas as instituições são obrigadas a disponibilizar o pacote gratuito ao cliente pessoa física. Há também a chamada Conta Digital, que é uma conta-corrente sem tarifa de manutenção e que oferece transações gratuitas e ilimitadas pelos canais eletrônicos, tal como: internet banking, celular e caixa eletrônico.

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