Banco Central adia prazo para entrega da CBE de bens no exterior

CBE 2020 poderá ser entregue sem multa até o dia 01 de Junho de 2020.

O Banco Central do Brasil anunciou nesta terça-feira (24), o adiamento do prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), cujo prazo venceria no dia 05 de Abril de 2020 às 18h, pelo horário de Brasília.

Essa é a segunda vez que o Bacen amplia o prazo para declaração de Pessoas Físicas e Jurídicas.

Banco Central do Brasil - BACEN

Além no Imposto de Renda, quem tem mais de US$ 100 mil no exterior precisa enviar  anualmente a Declaração de Capitais e Bens no Exterior (CDE) ou estará sujeito a multa de até R$ 250 mil. (divulgação)

A nova data limite para entrega da Declaração de Capitais e Bens no Exterior (CBE) é até o dia 01 de Junho de 2020 às 18h, pelo horário de Brasília.

A CBE é uma declaração obrigatória para Pessoas Físicas e Jurídicas que tenham o equivalente a 100 mil dólares ou equivalente em outras moedas no exterior.

A declaração de 2020 é obrigatória apenas para quem tinha o equivalente a US$ 100 mil (cem mil dólares) ou mais em 31 de Dezembro de 2019.

Na prática a CBE deve ser declarada por TODAS as pessoas que possuem Domicílio Tributário no Brasil e que tenham cem mil dólares ou mais em bens no exterior.

Entram na declaração os imóveis no exterior, saldos de contas bancárias, cartões pré-pagos, automóveis, joias, papel moeda, investimentos, metais preciosos, participações em empresas no exterior, investimentos, etc.

A multa por atraso, omissão ou erro na DCBE pode chegar a até R$ 250 mil, dependendo do valor omitido ou declarado incorretamente pelo contribuinte.

Para brasileiros que residem no exterior e que fizeram a Declaração de Saída Definitiva na Receita Federal, a Declaração de Capitais e Bens no Exterior (CBE) não é obrigatória. Note, porém, que se você tinha o equivalente a US$ 100 mil em bens no exterior e fez a saída em 2019, a declaração pode ser devida em 2020, independente do contribuinte ter feito a saída naquele ano, visto que o contribuinte foi residente fiscal no Brasil durante um período do ano abrangido na declaração.

A Receita Federal possui acordo de troca de informações para fins fiscais com outros países.

A declaração serve para identificar os bens dos contribuintes no exterior. Em caso de pedido de penhora aqui no Brasil, por exemplo, o fisco pode ir atrás dos bens do contribuinte no exterior, pois sabe exatamente onde eles situados e quais órgãos, empresas ou instituições financeiras deverão acionar.

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