CBE será obrigatória apenas para quem possui mais de 1 milhão de dólares no exterior.
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiram aumentar para US$ 1 milhão a exigência da Declaração Anual de Capitais e Bens no Exterior (CBE); antes, essa declaração anual era obrigatória a partir de US$ 100 mil em bens no exterior.
É importante salientar que o valor de US$ 1 milhão ou mais para a obrigatoriedade da declaração leva em consideração todos os bens fora do Brasil, independente da moeda. Caso os bens estejam em um país com outra moeda fiduciária, o contribuinte deverá fazer a conversão para o Dólar dos Estados Unidos (USD) para, assim, descobrir se está ou não obrigado a enviar anualmente a CBE (Declaração de Bens no Exterior), cujo envio deve ser feito pelo site do Banco Central do Brasil (BCB).
De acordo com o Banco Central, o novo limite de US$ 1 milhão começa a vigorar a partir do dia 01 de Setembro de 2020, devendo ter reflexo apenas na CBE de 2020.
Vale lembrar que em 2020 o Bacen prorrogou o prazo de entrega da CBE.
Na prática, quem tem menos de US$ 1 milhão em bens no exterior não precisará mais declarar anualmente a CBE, ficando obrigado apenas caso o valor de todos os bens no exterior ultrapasse 1 milhão de dólares.
Vale lembrar que, embora não seja necessário fazer a declaração anual de bens no exterior aqueles que possuem menos de 1 milhão de dólares no exterior, todos os bens das pessoas físicas e jurídicas (no Brasil ou no Exterior) precisam, obrigatoriamente, serem declarados no imposto de renda pessoa física (IRPF) e/ou documento equivalente para pessoa jurídica.
A Declaração de Capitais e Bens Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação assessória que foi imposta pela CMN e pelo Banco Central para facilitar o rastreamento de bens no exterior dos residentes fiscais no Brasil e, assim, evitar crimes como sonegação de impostos, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, dentre tantos outros contra o sistema financeiro nacional.
Entram na declaração todos os bens do cidadão no exterior, sejam eles imóveis, contas bancárias, joias, automóveis, metais preciosos, dinheiro em espécie e quaisquer outros bens que estejam situados em outra jurisdição tributária mas que pertençam a qualquer cidadão com domicílio fiscal no Brasil.