Falta de atualização cadastral pode render ao correntista o encerramento unilateral da conta, entenda.
As instituições financeiras e, principalmente, os bancos são obrigados a realizar anualmente a atualização cadastral de todos os clientes. Em caso de não atualização cadastral o banco deve promover o encerramento unilateral da conta após extrapolado o prazo para atualização cadastral.
O artigo 12 da Resolução 2.025 de 24 de Novembro de 1993, com nova resolução (2.747) em 28 de Junho de 2000, ambas do Conselho Monetário Nacional (CMN) obrigam todas as instituições financeiras a manter atualizado os dados cadastrais de clientes.
No Brasil há várias instituições financeiras que promovem o encerramento unilateral de contas com base nas resoluções 2.025 e 2.747, o Agibank é um grande exemplo, recentemente a instituição enviou e-mail para milhares de clientes, principalmente Pessoa Jurídica, com uma intimação para atualização cadastral, sob pena de ter a conta encerrada por desinteresse comercial.
Dados que, obrigatoriamente, precisam estar atualizados:
- Nome – se houver a mudança de nome (casamento ou divórcio, por exemplo) o cliente deve comunicar a alteração à instituição financeira;
- Telefone;
- Endereço;
- Alteração de estado cívil;
- E-mail;
- Renda mensal;
- Passou a condição de PEP (Pessoa Politicamente Exposta);
- Mudança de cidadania;
- Existência de mais de um domicílio tributário;
- Passou a condição de não-residente;
- Atualização de contrato social (para empresas);
- Mudança de sede e/ou alteração do tipo de tributação;
As instituições financeiras são regulamentadas pelo Banco Central e, por isso, precisam cumprir uma série de requisitos para evitar sanções de órgãos reguladores.
Caso os dados do cliente não tenha sido alterado, basta que o correntista entre em contato com a instituição e confirme que todos os dados estão atualizados. A grande maioria dos bancos já permitem que a atualização cadastral seja feita via internet ou aplicativo, o que dispensa a necessidade de comparecimento na agência.
Alguns bancos atualizam automaticamente as informações do correntista com base no CPF, assim, caso o cliente altere o nome na Receita Federal a atualização é automática na instituição financeira. O ideal é conferir todo ano se os seus dados estão atualizados junto à instituição financeira, isso também garante que o banco conseguirá entrar em contato com você em caso de necessidade (prevenção de fraude, por exemplo).