Para evitar aglomerações, CEF lançará conta digital com plataforma para viabilizar o pagamento do benefício prometido aos mais vulneráveis.
A crise do coronavírus vai obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF), a aderir a abertura de contas pela internet, o banco estatal, até então, era o único que ainda estava resistente quanto a abertura de contas pela internet, algo que alguns bancos já fazem desde 2015. A instituição deve, em breve, anunciar o lançamento de uma conta digital que será utilizada pelos brasileiros para resgatar o chamado “Coronavoucher“, cujo valor pode chegar a até R$ 1,2 mil.
A conta digital é a alternativa para bancarizar os milhões de brasileiros que não possuem conta bancária e, portanto, precisariam utilizam o atendimento presencial que, por conta da pandemia, está limitado.
A iniciativa evitará aglomerações, pois os brasileiros mais vulneráveis poderão solicitar o benefício pelo celular, se assim for possível.
Após a abertura da conta, a CEF enviará ao consumidor um cartão de débito que poderá ser utilizado para compras e saques em caixas eletrônicos.
A ideia é que o atendimento presencial nas lotéricas ou em agências da Caixa seja utilizado apenas pelos beneficiários que não possuem conta na Caixa e em nenhum outro banco; e que não conseguem abrir a nova conta pelo celular, seja por falta de internet ou dificuldade de interação com dispositivos eletrônicos.
COMO FUNCIONARÁ A CONTA DIGITAL DA CAIXA
A Caixa disponibilizará um aplicativo para celulares Android e iPhone, por meio dele o cidadão conseguirá abrir uma conta digital na instituição sem sair de casa. O processo de abertura da conta consistirá no preenchimento de dados, foto de um documento oficial com foto e, no final, uma selfie instantânea para confirmar que a pessoa que está abrindo a conta é o real beneficiário.
A Caixa informou que só fornecerá mais detalhes sobre a nova conta quando o benefício emergencial for aprovado pelo Senado Federal – o que deve acontecer ainda na próxima semana (provavelmente na segunda-feira dia 30).
Uma fonte do Portal Conta-Corrente revelou com exclusividade que o aplicativo deverá ter navegação similar ao CAIXA TEM, app do banco integra programas sociais e financeiros em uma única aplicação. A diferença é que o Caixa Tem só permite movimentações financeiras para quem possui uma conta na CEF, o novo app além de permitir a abertura de conta na CEF também permitirá a solicitação da transferência do benefício para uma conta-corrente ou poupança na Caixa ou em qualquer outra instituição financeira que receba transferências via DOC e TED.
O beneficiário que optar por receber o valor em outra instituição deverá se atentar a algumas exigências. A transferência do benefício não poderá ser realizada para uma conta bancária de diferente titularidade para evitar fraudes, ou seja, a conta informada no momento do resgate deverá pertencer ao mesmo CPF do titular do benefício emergencial.
BENEFÍCIO PODE CHEGAR A ATÉ R$ 1,2 MIL
O “Coronavoucher” é um benefício anunciado pelo Governo Federal para ajudar os brasileiros mais vulneráveis à crise da COVID-19, por meio dele cada beneficiário que atender aos requisitos do programa receberá R$600,00 por, inicialmente, até três meses.
As mulheres que são arrimo de família, isto é, que sustentam as famílias sozinhas, receberão o valor em dobro, R$ 1,2 mil por mês.
Para pais que forem arrimo de família não está previsto o pagamento do benefício em dobro, assim, para pais solteiros, por exemplo, o benefício é limitado a R$600,00 por mês.
Pelas regras do programa, cada família pode ter até duas pessoas recebendo o auxílio mensal, assim, o benefício por família poderá chegar a até R$ 1,2 mil por mês.
No momento do pedido do benefício o cidadão deverá preencher um perfil familiar com os dados de todas as pessoas que moram no mesmo imóvel. A partir da análise dos membros do núcleo familiar a CEF fará a verificação quanto a eligibilidade do beneficiário de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
Quem poderá receber o dinheiro liberado do Coronavírus
O benefício social temporário não será destinado a todos os brasileiros, para acessar o benefício existem diversos requisitos que terão que ser atendidos, são eles:
- O solicitante terá que ter 18 anos ou mais;
- Não ter um emprego formal (trabalhador ser carteira ou MEI, por exemplo);
- Ser residente no Brasil (benefício não aplicável a pessoas que residem no exterior e estão de férias no Brasil, por exemplo, ainda que sejam brasileiros);
- Ter CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Não for beneficiário de benefício do INSS, seguro-desemprego, transferência de renda ou assistencial do Governo Federal (observação: quem recebe Bolsa Família NÃO ficará impedido de receber o benefício emergencial do Governo);
- Renda de até 3 salários-mínimos OU renda per capita (renda total da casa dividada pelo número de pessoas) não superior a metade do valor de um salário-mínimo;
- Em 2018 o solicitante não pode ter recebido mais de R$28.559,70 de benefícios tributáveis no Imposto de Renda;
- O último requisito refere-se a ter contribuído com a Previdência Social (INSS), seja como autônomo (carnê do INSS) ou então via MEI (Microempreendedor Individual). Será permitido receber o benefício emergencial sem ter contribuído com a previdência social caso o solicitante esteja escrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de Março de 2020.
O benefício emergencial não se aplica aos servidores públicos e nem aos trabalhadores da iniciativa privada, ainda que eles tiverem afastados do trabalho por conta da quarentena. A prioridade é para que o benefício atenda trabalhadores autônomos, desempregados e MEIs que, por conta do isolamento, estão sendo renda por não conseguirem trabalhar.
Critérios que o tornam inelegível para receber o benefício:
- Ser trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada (mesmo que já estiver afastado por conta da quarentena, seja essa licença remunerada ou não);
- Se for beneficiário de um programa de distribuição de renda do Governo Federal, exceto o Bolsa Família;
- Caso seja funcionário público;
- Aposentados, Pensionistas ou que recebem qualquer outro benefício do INSS;
- Renda acima de 3 salários-mínimos ou per capita acima de meio salário mínimo;
O Governo Federal fará o cruzamento dos dados em diversas plataformas para verificar se o solicitante atende a todos os requisitos para receber o benefício, as checagens do governo incluem consulta à Previdência Social, Receita Federal e Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Dúvidas comuns:
Recebo o Bolsa Família, posso receber o coronavoucher?
O fato da família receber o Bolsa Família não impede de receber o coronavoucher, note, porém, que a renda do bolsa família será somada e não poderá ser superior a 3 salários-mínimos ou meio salário-mínimo por pessoa (per capita).
Curso ensino superior pelo PROUNI ou FIES, sou elegível para receber o benefício emergencial?
PROUNI e FIES não se caracterizam como transferência direta de renda, assim, quem cursa universidade por esses programas ESTÁ SIM elegível para receber o benefício emergencial, desde que atenda a todos os critérios do programa.
Sou Uber, posso receber os R$600?
Sim, motorista de aplicativo é trabalhador informal e, portanto, está elegível para receber o benefício, desde que atenda a todos os critérios do programa e a renda nos últimos meses esteja dentro dos critérios do programa.
Sou aposentado, sou elegível?
Não, quem recebe qualquer benefício do INSS NÃO é elegível.
Trabalho na iniciativa privada (com carteira assinada), mas estou sem receber da empresa, posso receber o benefício do Governo?
Não, o programa não é voltado para trabalhadores da iniciativa privada, ainda que eles estejam de quarentena e/ou licença não remunerada.
Não contribuo com o INSS, isso é um problema?
Não, desde que tenha o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A única exceção em que será concedido o benefício para quem não contribui com a Previdência Social é caso eles tenham o Cadastro Único.
Posso fazer o Cadastro Único agora para ter o benefício?
Não, pois o CadÚnico precisa obrigatoriamente ter sido realizado antes de 20 de Março de 2020?
Não tenho Cadastro Único, posso receber?
Sim, desde que tenha contribuído com o INSS em 2018 como autônomo ou então via MEI (Microempreendedor Individual).
Estou com o nome negativado, posso receber?
Nome negativado não gera nenhum impedimento para receber o benefício.
Como há pressa para começar a pagar o benefício já na primeira quinzena de Abril de 2020, o governo está preocupado com as checagens de segurança para dar agilidade aos pagamentos, para isso o cruzamento dos dados será essencial. A consulta das informações de todos os membros do núcleo familiar será essencial para evitar que algumas pessoas recebam o benefício indevidamente.
No ato da solicitação do dinheiro emergencial liberado pelo governo o solicitante terá que afirmar que as informações do cadastro são verdadeiras, sob o risco de ter que restituir o Estado em caso de informações falsas na tentiva de fraudar a concessão do benefício.
O repasse de R$600,00 por mês aos desempregados e trabalhadores informais mais vulneráveis por até três meses custará aos cofres públicos cerca de R$ 45 bilhões, mas essa é uma previsão inicial, visto que, dependendo da gravidade da pandemia, o período de quarentena poderá ser reduzido ou ampliado.
A conta permitirá a bancarização de uma parcela dos brasileiros que não possuem relacionamento com nenhum banco, mas a realidade é que no público-alvo do programa existe uma grande parcela de pessoas cujo atendimento presencial será indispensável, principalmente aquelas que não possuem smartphone e/ou não sabem utilizar a internet.
Para não saturar o sistema, inicialmente a conta digital será oferecida apenas para os consumidores que forem elegíveis para receber os R$600,00 do auxílio emergencial, para isso haverá um “quiz” no acesso inicial ao aplicativo que informará se ele é ou não elegível para ter o benefício do Governo Federal.
Inicialmente, o benefício emergencial era para ser de R$200,00, mas passou para R$300, R$500 e, por último, foi aprovado no valor de R$600,00 por mês, com limite de até R$ 1,2 mil por núcleo familiar.
A concessão do benefício é um alento para as pessoas que não conseguem trabalhar. Certamente que para muitos o benefício de R$600 não será o suficiente para custear os gastos com alimentação e aluguel, mas o dinheiro deve, pelo menos, evitar que as pessoas passem fome.
Para despesas com aluguel, a recomendação é para que os brasileiros que não puderem pagar o valor total tentem negociar o valor com os proprietários, pois, por conta do cenário econômico, muitas pessoas e empresas tem se mostrado compreensivas.
Já as despesas com água, luz, internet e gás, tem contado com a compreensão de algumas empresas. Em São Paulo, por exemplo, várias empresas suspenderem o corte por falta de pagamento por tempo indeterminado.
No Estado de São Paulo já teve até reintegração de posse que foi suspensa devido ao momento difícil que o país enfrenta.
Agora é torcer para que o benefício seja liberado a população o quanto antes e que essa pandemia acabe. Enquanto a quarentena durar prevalece a recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) se puder ficar em casa, fique!