Conta bancária bloqueada por falta de uso – O que fazer?

Correntista que fica sem movimentar a conta-corrente ou poupança por mais de 6 meses está sujeito ao bloqueio e/ou encerramento da conta por inatividade.

O banco pode bloquear uma conta-corrente ou poupança por inatividade, de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB) o bloqueio temporário da conta deve acontecer após, decorridos, 180 dias (seis meses) sem uso, esse tipo de bloqueio só acontece se não houver nenhuma transação de débito ou crédito no período. Caso a conta esteja com o saldo zerado, a instituição poderá promover o encerramento automático da conta e, dessa forma, evitar a cobrança de encargos de manutenção de uma conta bancária que não está sendo utilizada.

Desinteresse Comercial

Encerramento conta por desinteresse comercial pode acontecer também por parte da instituição financeira, entenda.

Saiba o que fazer para desbloquear uma conta-corrente ou poupança que foi bloqueada por falta de uso.

  • Bloqueio de conta-corrente ou poupança por falta de uso – Ocorre caso a conta bancária fique mais de seis meses (180 dias) sem nenhuma movimentação. Este bloqueio é feito por segurança, já que ela ficou um longo período sem nenhuma atividade.
  • Cancelamento da conta bancária por falta de uso – Da mesma forma que o bloqueio, o encerramento pode ocorrer após, decorridos, 180 dias sem movimentação na conta. A diferença é que o cancelamento da conta só pode haver caso a conta esteja zerada.

Vale ressaltar que o banco não pode cancelar uma conta-corrente ou poupança que esteja com dinheiro. Caso a conta esteja com saldo positivo o banco pode encerrar por “Desinteresse Comercial”, mas terá que avisar o titular com antecedência, fixando um prazo para que ele resgate o valor disponível em conta, tal como exige uma norma do Banco Central.

O bloqueio e/ou cancelamento da conta por inatividade ocorre para a segurança do próprio correntista, pois evita que a conta fique gerando cobrança de tarifa de manutenção sem que o cliente utilize o banco.

COMO DESBLOQUEAR CONTA BLOQUEADA POR INATIVIDADE

Para desbloquear a conta é necessário que o titular (ou titulares, caso a conta seja conjunta) vá até a agência no qual possui relacionamento e peça o desbloqueio da conta. Em alguns casos pode ser necessário depositar algum valor para reativá-la.

Alguns bancos também reativam automaticamente as contas que receberem crédito. Por exemplo, se fizer um débito e ou transferência para a conta ela pode ser, automaticamente, desbloqueada. Embora a maioria dos bancos exija a presença do correntista para o desbloqueio mediante a assinatura de um termo de ativação.

Caso o banco tenha cancelado a conta, você pode registrar uma reclamação no Banco Central do Brasil (BCB) caso não tenha sido comunicado com antecedência.

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