Tal como o correntista pode encerrar uma conta a qualquer momento por desinteresse, o banco também pode optar por interromper o relacionamento por falta de interesse. INFELIZMENTE!
Com a popularização das contas digitais e dos serviços essenciais que não cobram tarifa e permitem que qualquer correntista tenha uma conta bancária sem ter que pagar mensalidade, tem aumentado o número de casos de correntistas que estão sendo surpreendidos negativamente pelo encerramento unilateral de uma conta-corrente por desinteresse comercial. O cliente recebe uma carta do banco avisando que a conta será encerrada em até 30 dias, neste artigo explicaremos quais são os seus direitos se isso, porventura, acontecer.
Infelizmente os bancos podem encerrar unilateralmente uma conta bancária. Tal como o cliente não é obrigado a ter um vínculo eterno com a instituição e pode pedir o encerramento da conta a qualquer momento, o banco também possui o mesmo direito! É rescíproco.
Motivos que podem levar ao encerramento de uma conta:
- Desinteresse comercial – motivo genérico, o banco pode usar essa opção para encerrar uma conta-corrente a qualquer momento.
- Suspeita de fraude – o cliente está realizando movimentações suspeitas e, em virtude disso, decide encerrar a conta e suspender o relacionamento com o cliente em até 30 dias contados a partir da data de comunicação.
- Solicitação judicial ou de órgão regulador – O banco também pode encerrar uma conta por solicitação da Justiça, Receita Federal, Banco Central do Brasi ou qualquer outra autoridade que, assim, determinar.
- Falta de movimentação – Caso o cliente deixe de movimentar a conta por 6 (seis) meses, poderá ter a conta bancária encerrada pela instituição, mesmo que haja dinheiro na conta.
Encerramento unilateral de conta-corrente por desinteresse comercial é legal?
Embora o Banco Central do Brasil (BCB) e a Febraban sejam unânimes ao afirmar que o banco pode encerrar uma conta por desinteresse comercial, não sendo obrigado a manter o vínculo com o cliente. A justiça vem se mostrando favorável aos consumidores que tiveram suas contas encerradas por desinteresse comercial, gerando até indenização por danos morais.
Pior ainda é caso a instituição financeira bloqueie algum valor do correntista, neste caso haverá um dano moral, pois o cliente pode ser surpreendido ao tentar usar o cartão ou, simplesmente, não ter como movimentar seu dinheiro.
Pesquisando na internet e no site ReclameAqui chegamos a conclusão de que o Banco Itaú é uma das instituições que mais realiza o encerramento de conta por desinteresse comercial. A maioria das suspensões ocorre em contas do tipo: Personnalité, Uniclass, iConta e conta com pacote de serviços essenciais (sem tarifa).