Conta-corrente encerrada por desinteresse comercial

Tal como o correntista pode encerrar uma conta a qualquer momento por desinteresse, o banco também pode optar por interromper o relacionamento por falta de interesse. INFELIZMENTE!

Com a popularização das contas digitais e dos serviços essenciais que não cobram tarifa e permitem que qualquer correntista tenha uma conta bancária sem ter que pagar mensalidade, tem aumentado o número de casos de correntistas que estão sendo surpreendidos negativamente pelo encerramento unilateral de uma conta-corrente por desinteresse comercial. O cliente recebe uma carta do banco avisando que a conta será encerrada em até 30 dias, neste artigo explicaremos quais são os seus direitos se isso, porventura, acontecer.

Desinteresse Comercial

Encerramento de conta por desinteresse comercial pode acontecer também por parte da instituição financeira, entenda.

Infelizmente os bancos podem encerrar unilateralmente uma conta bancária. Tal como o cliente não é obrigado a ter um vínculo eterno com a instituição e pode pedir o encerramento da conta a qualquer momento, o banco também possui o mesmo direito! É rescíproco.

Motivos que podem levar ao encerramento de uma conta:

  • Desinteresse comercial – motivo genérico, o banco pode usar essa opção para encerrar uma conta-corrente a qualquer momento.
  • Suspeita de fraude – o cliente está realizando movimentações suspeitas e, em virtude disso, decide encerrar a conta e suspender o relacionamento com o cliente em até 30 dias contados a partir da data de comunicação.
  • Solicitação judicial ou de órgão regulador – O banco também pode encerrar uma conta por solicitação da Justiça, Receita Federal, Banco Central do Brasi ou qualquer outra autoridade que, assim, determinar.
  • Falta de movimentação – Caso o cliente deixe de movimentar a conta por 6 (seis) meses, poderá ter a conta bancária encerrada pela instituição, mesmo que haja dinheiro na conta.

Encerramento unilateral de conta-corrente por desinteresse comercial é legal?

Embora o Banco Central do Brasil (BCB) e a Febraban sejam unânimes ao afirmar que o banco pode encerrar uma conta por desinteresse comercial, não sendo obrigado a manter o vínculo com o cliente. A justiça vem se mostrando favorável aos consumidores que tiveram suas contas encerradas por desinteresse comercial, gerando até indenização por danos morais.

Pior ainda é caso a instituição financeira bloqueie algum valor do correntista, neste caso haverá um dano moral, pois o cliente pode ser surpreendido ao tentar usar o cartão ou, simplesmente, não ter como movimentar seu dinheiro.

Pesquisando na internet e no site ReclameAqui chegamos a conclusão de que o Banco Itaú é uma das instituições que mais realiza o encerramento de conta por desinteresse comercial. A maioria das suspensões ocorre em contas do tipo: Personnalité, Uniclass, iConta e conta com pacote de serviços essenciais (sem tarifa).

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