Conta digital também pode ser encerrada por inatividade

Bancos digitais também seguem a resolução 2.025 do Banco Central que determina o encerramento de contas bancárias inativas por mais de 180 dias.

A resolução 2.025 do Banco Central trata, dentre outros assuntos, do encerramento automático de contas bancárias inativas. As contas digitais abertas por aplicativo ou via internet também estão sujeitas à resolução. De acordo com o documento, os bancos deverão notificar e encerrar automaticamente as contas bancárias que estiverem inativas por seis meses ou mais.

Ao completar 180 dias de inatividade o banco (tradicional ou digital) deve emitir uma notificação comunicando a inatividade e o risco de ter a conta encerrada unilateralmente caso o cliente não realize nenhuma movimentação.

Bloqueio de Conta Bancária

Banco pode encerrar automaticamente contas não movimentas por mais de 6 meses, conforme resolução do Bacen. (divulgação)

Caso a conta seja encerrada e o cliente ainda tenha saldo em conta, deve procurar a instituição para solicitar a transferência dos recursos para outras instituições. O valor que a pessoa tinha em conta não é permitido por conta do encerramento, o cliente continua com um crédito com a instituição financeira, mas não possui conta bancária, visto que a instituição pode fazer a extinção involuntária conforme regras do Banco Central.

Importante: A Resolução do Banco Central se aplica apenas as contas bancárias – digitais ou tradicionais – do tipo bancarizada. As contas digitais não-bancarizadas não precisam ser encerradas a partir de 6 meses de inatividade, ficando a critério exclusivo da empresa responsável pela conta digital.

A regra do Banco Central foi criada para evitar que as instituições financeiras continuem a cobrar por contas bancárias inativadas. Em muitos casos o banco passa a cobrar tarifa de manutenção sem que o correntista faça uso da conta.

Para evitar o encerramento de conta bancária por inatividade é simples, basta não deixar que a sua conta-corrente ou poupança fique mais de 180 dias sem movimentação. Caso a conta receba algum crédito ou débito, ela já é considerada ativa e, portanto, não está sujeito a resolução 2.025 do Banco Central.

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