Declaração de Imposto de Renda serve para comprovar renda?

Caso seja autônomo ou profissional liberal, fica mais difícil comprovar renda! A boa notícia é que caso faça anualmente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a grande maioria das empresas permitem usar o documento como comprovante de renda, desde que o cliente apresente também o recibo de entrega à instituição financeira.

Página 2 do Recibo do Imposto de Renda

A segunda página do Recibo de Entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) JAMAIS deve ser mostrada a terceiros (divulgação)

Infelizmente nem todos os bancos e instituições financeiras aceitam a Declaração de Imposto de Renda como comprovante de renda válido para contratação de produtos e/ou serviços financeiros, isso porque o documento pode estar desatualizado, visto que o valor declarado tem sempre como referência o ano anterior (ano-base).

Portanto, cabe a empresa decidir se aceita ou não a Declaração de Imposto de Renda como comprovante de renda para a contratação de produtos e/ou serviços financeiros.

Caso o IRPF não seja aceito, nossa dica é procurar um contador e emitir um DECORE, tal documento é emitido por um contador e serve como comprovante de renda. A boa notícia é que a vasta maioria dos contadores aceitam a declaração de imposto como comprovante de rendimentos para emissão do Decore.

Fique ligado: De acordo com a Receita Federal, o contribuinte jamais deve apresentar a segunda página do Recibo de Entrega do Imposto de Renda, pois ela contém um código que serve para efetuar retificações e acessar serviços no portal da Receita Federal. A declaração de imposto completa + a 1ª página do Recibo de Entrega é mais do que suficiente.

Para quem tem patrimônio consolidado a Declaração de Imposto de Renda costuma servir como prova de rendimentos, mas cabe sempre a empresa decidir se o documento é válido ou não como comprovante de renda. O Bradesco, por exemplo, passou a aceitar a Declaração de Imposto de Renda + extrato bancário dos últimos três meses em alguns financiamentos.

O IRPF comprova que o consumidor declarou rendimentos à Receita Federal no ano-base anterior, dificilmente alguém vai declarar um valor maior do que ganha para ter um comprovante de renda, pois isso poderá colocar o contribuinte em débito com o fisco.

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