Gerente não pode repassar informações financeiras a terceiros

Comentário do leitor: “O meu gerente forneceu informação sobre a minha conta para meus filhos sem o meu consentimento. Isso é legal? O que fazer quando isso acontece? Os meus filhos agora sabem o quanto tenho de investimento no banco, algo que eu não queria!” – leitor (a) anônimo (a).

Olá. Caro leitor, vamos esclarecer a sua dúvida nesta matéria.

O banco NÃO pode fornecer informações financeiras a terceiros, se isso acontecer a instituição financeira estará cometendo um crime, pois quebrará o sigilo bancário do correntista!

O gerente do banco só pode fornecer informações financeiras a terceiros caso ele tenha uma procuração com direitos específicos para o gerenciamento de uma conta bancária, do contrário a movimentação deverá ser feita exclusivamente pelo correntista titular.

Conta Salário não pode ser negada

Banco não pode se recusar a abrir conta-salário, pois essa modalidade de conta é apenas para receber crédito do empregador convenciado a instituição.

O banco não pode informar nenhum dado da conta-corrente e/ou poupança a terceiros – mesmo que sejam familiares – pela própria segurança e privacidade do correntista. Os seguintes dados são sigilosos:

  • Saldo em conta-corrente;
  • Saldo em conta poupança;
  • Aplicações financeiras;
  • Dívidas;
  • Movimentações financeiras;

Só podem ser informados ao titular. Caso a sua conta-corrente tenha mais de um titular as informações poderão serem repassadas a outros titulares (titular 2, 3, 4, etc), tal como consta no contrato de abertura de conta-corrente. Caso a conta seja individual é vedado o repasse das informações a terceiros que não o titular da conta ou procurador.

Observação: Caso a conta bancária esteja em nome de menor de 18 anos, os dados bancários podem ser repassados aos pais ou responsável legal do correntista.

Caso comprove o ocorrido e entre com uma ação na justiça, dificilmente perderá a ação e poderá conseguir uma boa indenização por dados morais. Nós recomendamos que registre a reclamação também no Banco Central (BC), pois o órgão regulador poderá punir a instituição financeira caso isso fique comprovado.

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