Itaú isentará tarifa de transferência de clientes da Rede

Itaú dará isenção de taxa de transferência para clientes da Rede que recebem pelo banco.

O Banco Itaú causou polêmica ao acabar com a taxa de antecipação de recebíveis nas vendas com máquinas da Rede, a instituição anunciou o benefício para quem recebe vendas da maquininha pelo Banco Itaú, com isso criou-se a possibilidade de receber vendas no crédito e débito em até 2 dias sem nenhum custo para o empreendedor. Tal oferta levou o Banco Itaú a ser investigado por concorrência desleal e venda casada, visto que a oferta está condicionada a domicílio bancário na instituição.

Para acabar com a polêmica, essa semana o Banco Itaú anunciou que dará transferências ilimitadas para contas de mesma titularidade para quem tem máquina de cartões da Rede e domicílio bancário no Itaú.

Banco Itaú

Itaú zera tarifa de transferência via DOC ou TED entre contas de mesma titularidade; oferta vale para clientes da Rede com domicílio bancário no banco privado (divulgação)

OFERTA VALE APENAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE MESMA TITULARIDADE

TED e DOC D – As transferências interbancárias gratuitas serão válidas para quem possui máquina da Rede e recebe por uma conta-corrente ou poupança no Banco Itaú. A gratuidade será válida apenas para transferências entre contas do mesmo CPF ou CNPJ, ou seja, DOC e TED do tipo D.

As novas regras estão em vigor desde o dia 01 de Maio de 2019, são válidas para pessoas físicas e empresas cujo faturamento anual seja de até R$ 30 milhões.

O banco refutou a acusação de venda casada ao liberar transferências interbancárias via DOC ou TED para qualquer banco. Para que a instituição consiga pagar vendas com cartão em até 2 dias é necessário que o cliente opte por receber pelo Itaú, pois as transferências via DOC e TED só funcionam em dias úteis e dentro do horário comercial.

Com o dinheiro das vendas na conta-corrente do Itaú o empreendedor Pessoa Física ou Jurídica poderá transferir o valor para qualquer outro banco sem ter que pagar nenhuma tarifa, desde que a conta do destinatário seja a mesma do CPF ou CNPJ do cadastro da conta e na credenciadora.

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