Trabalhador poderá pedir a portabilidade do salário para contas digitais a partir do dia 01 de Julho de 2018, a solicitação será 100% online.
A partir de Julho de 2018 os trabalhadores brasileiros poderão pedir a portabilidade do salário por meios eletrônicos. A circular 3.900 do Banco Central cria a Portabilidade Eletrônica do Salário, por meio dela será possível solicitar o recebimento do salário por meios eletrônicos (internet, aplicativo ou telefone) diretamente junto a instituição financeira em que o consumidor deseja receber o salário; antes o trabalhador tinha que procurar presencialmente a instituição financeira responsável pela conta-salário de origem.
A nova regra começa a valer a partir do dia 1º de Julho de 2018, as instituições financeiras já estão adequando-se para permitir a migração eletrônica. O Banco Original é o primeiro banco a anunciar a possibilidade de solicitar a migração da conta-salário por meios eletrônicos, o pedido pode ser feito por aplicativo antes mesmo na vigência da nova regra. O Original oferecerá diversos benefícios para quem pedir a portabilidade do salário, são eles: isenção ou desconto na anuidade do cartão de crédito, isenção no pacote de serviços da conta-corrente e taxa de juros reduzida em empréstimo e cheque especial.
Portabilidade do Salário poderá ser feita para conta digital não-bancarizada!
Outra grande novidade é a possibilidade de pedir a portabilidade do salário para contas digitais não-bancarizadas. O trabalhador poderá pedir para receber o salário em contas digitais não-bancarizadas, tais como aqueles que são oferecidas por empresas como: PagSeguro, Paypal, Nubank (NuConta), Zuum, etc.
A portabilidade do salário poderá ser solicitada diretamente pela conta digital, isso significa que o correntista não precisará ir até uma agência bancária.
Por questões de segurança a instituição financeira poderá solicitar documentos que comprovem a titularidade do solicitante da portabilidade do salário, são eles: documento de identificação oficial com foto, carteira de trabalho ou outro comprovante do emprego e seflie.
A portabilidade da conta-salário passará a ser feita da mesma forma como a que ocorre com a portabilidade numérica das linhas móveis e fixas, ou seja, o pedido poderá ser feito na operadora de origem e/ou destino.
Hoje, para pedir a portabilidade, o consumidor precisa ir até a agência bancária da conta-salário, o que acaba desestimulando os consumidores a pedirem a migração do salário.
Importante: A Portabilidade do Salário só será possível caso o correntista receba o salário através de uma conta-salário. Caso o seu pagamento seja feito por meio de uma conta-corrente ou poupança, a portabilidade do salário não estará disponível devido à incompatibilidade de operação.