Posso morar no exterior e ter uma conta bancária no Brasil?

É possível residir no exterior e ter uma conta bancária no Brasil, mas é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas com a instituição financeira e com a Receita Federal. O correntista deve informar a instituição financeira o novo domicílio fiscal (país de residência).

O número de brasileiros que moram no exterior vem aumentando a cada dia que passa. Os residentes no exterior podem ter uma conta bancária no país, mas é necessário tomar alguns cuidados para evitar problemas com a instituição financeira: bloqueio de conta e cancelamento unilateral por desinteresse comercial, por exemplo. Caso o brasileiro tenha feito a saída definitiva do CPF na Receita Federal, deve redobrar os cuidados para não cair na malha fina no imposto de renda.

CPF

O CPF deve estar em situação REGULAR para que ele seja elegível para a contratação de produtos e/ou serviços financeiros.

O contrato da maioria dos bancos exige que o correntista mantenha o endereço de residência, bem como o domicílio fiscal sempre atualizado. É dever do correntista informar ao banco toda e qualquer alteração cadastral, o que inclui: endereço, telefone, domicílio fiscal, e-mail, etc.

CPF com saída definitiva na Receita Federal – Caso seu CPF tenha a saída definitiva na RFB, a maioria dos bancos NÃO permitem a manutenção de uma conta bancária convencional no país, é necessário a abertura de uma conta especial para não-residente. A instituição financeira também poderá negar a abertura de conta e/ou promover o encerramento de conta de clientes nesta situação.

Caso o não-residente tenha algum rendimento no país, deve informar o valor a fonte pagadora; o banco também deve ser comunicado sobre o domicílio fiscal. Infelizmente muita gente tem usado a Saída Definitiva do País para sonegar imposto, daí o desinteresse dos bancos na abertura/manutenção desse tipo de conta.

Caso o brasileiro não informe à instituição financeira sobre o domicílio fiscal e também não realize a saída definitiva na RFB, ele é considerado como RESIDENTE e, portanto, deve declarar o imposto de renda no país tanto para os rendimentos recebidos em território nacional quanto dos valores recebidos no exterior.

A Receita Federal do Brasil (RFB) compartilha informações financeiras com vários países.

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