Receita Federal exige declaração anual de quem é MEI

MEI precisa entregar anualmente a declaração de faturamento pela internet. A não entrega do documento pode gerar complicações, a empresa pode ter o CNPJ invalidado e até ter a conta bancária encerrada, entenda.

Caso você seja um MEI – Micro Empreendedor Individual – é importante ficar atento ao preenchimento obrigatório da DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional e Confirmação de Pagamento do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional). Alguns bancos têm exigido a cópia da declaração para comprovação do faturamento da empresa, o documento também pode ser solicitado pelas instituições financeiras para a manutenção de contas bancárias.

MEI Conta PF ou PJ

MEI pode usar a conta Pessoa Física, mas a Receita Federal recomenda que ele tenha uma conta-corrente Pessoa Jurídica.

Prazo de entrega – O prazo de entrega da Declaração de Faturamento do MEI é até dia 31 de Maio, sempre do ano seguinte ao faturamento. Por exemplo, até dia 31 de Maio de 2017 declara-se o valor faturado durante todo o ano de 2016; até o dia 31 de Maio de 2018 declara-se o valor faturado em todo o ano de 2017; até 31 de Maio de 2019 declara-se o valor faturado durante todo o ano de 2018, e assim por diante.

A entrega da declaração é feita online e é bem simples, dispensando a necessidade de contador, o próprio empreendedor pode – e deve – enviar a declaração pelo Portal do Empreendedor. Quem não entrega o documento no prazo está sujeito à multa de R$50,00.

Para entregar a declaração acesse o site DASN SIMEI da Secretaria da Fazenda Nacional, daí é só preencher o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa, já em sua área exclusiva basta informar o quanto você faturou durante cada mês ano anterior.

Por exemplo: Se faturou R$ 1 mil em Janeiro do ano anterior, informe no campo correspondente tal faturamento. Basicamente o que o contribuinte tem que fazer é detalhar o quanto a empresa vendeu/faturou durante cada mês, isso serve para o controle da Receita Federal e para certificar-se de que a empresa está dentro dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).

Caso em algum mês não tenha faturamento, basta deixar o valor zerado. É importante salientar que caso esteja dentro dos limites do MEI, informar o faturamento não gera nenhum custo extra para o empreendedor, visto que todos os tributos já estão incluídos na DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Caso tenha pendência com DAS, no momento da entrega da declaração de faturamento será possível visualizar eventuais débitos.

Comprovação do faturamento – Embora não seja obrigatório comprovar o faturamento informado na DASN SIMEI, é aconselhável que o empreendedor guarde documentos que possam ser apresentados à Receita Federal em caso de fiscalização. Você sabia que quem é MEI já pode inclusive emitir Nota Fiscal?

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