Restrição Interna de Crédito – O que fazer?

Dívida que “caducou” pode restringir acesso do consumidor ao crédito.

Imagine a seguinte situação, um consumidor está com o nome “limpo” nos órgãos de proteção ao crédito, mas o seu CPF não consegue ser utilizado nem para fazer um crediário na lojinha da esquina, pois as empresas alegam que o CPF possui uma “restrição interna de crédito”, você sabe o que isso significa e o que deve fazer para remover essa restrição? Neste artigo explicamos sucintamente o porquê a restrição interna de crédito pode impedir uma pessoa de conseguir crédito no país.

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Nome limpo não garante crédito fácil caso o consumidor tenha algum débito que “caducou” e foi incluído em um cadastro secreto das instituições financeiras e que acaba sendo utilizado por empresas de análise de risco no cálculo do score.

Por lei, o consumidor só pode ficar negativado por uma dívida por, no máximo, 5 anos. Se, decorridos, cinco anos e o consumidor não conseguir pagar a dívida o nome da pessoa é automaticamente retirado do SCPC, SPC, Serasa, Quod e outros órgãos de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não tenha pago a dívida.

Então, em tese, depois de cinco anos o consumidor fica com o “nome limpo”, mas a má notícia é que, na prática, dependendo da instituição financeira no qual for a dívida, a não quitação pode incluí-lo em uma blacklist dos bancos e instituições financeiras que pode até ser compartilhada com empresas de análise de risco de crédito.

O QUE FAZER PARA TIRAR UMA RESTRIÇÃO INTERNA

Se o consumidor está com uma restrição interna isso significa que ele deixou de pagar alguma dívida e ela acabou sendo “apagada” dos órgãos de proteção ao crédito devido a prazos legais, mas, infelizmente, essa dívida continua existindo.

Para o credor a dívida sempre existirá, até que seja quitada. Então, as empresas criam uma lista negra de consumidores para evitar que pessoas em situação de inadimplência voltem a conseguir crédito junto à instituição ou empresa do mesmo conglomerado.

Se, por exemplo, o consumidor possui uma dívida com o Banco Itaú, você não conseguirá crédito com nenhuma empresa que faça parte do mesmo conglomerado do banco privado.

Em financiamentos – imobiliários e de automóveis – essa restrição acaba pesando mais, pois os maiores bancos do país acabam compartilhando informações para evitar a concessão de “crédito podre”.

O compartilhamento da restrição interna é ilegal, mas, na prática, difícil de ser combatida, visto que o cadastro não está disponível ao público pois ele não é oficial, cada instituição financeira pode ter a própria lista.

É importante não confundir a prescrição da dívida com a legitimidade do débito, as dívidas com mais de cinco anos continuam existindo, a diferença é que elas só podem ser cobradas de forma amigável, isto é, não pode gerar restrição de crédito nos órgãos de proteção ao crédito e nem ser cobrada por via judicial.

Caso não possa quitar a dívida, a solução é continuar buscando crédito em outras instituições financeiras, pois pode ser que encontre alguma empresa que não utilize a mesma base de dados de restrição interna. A má notícia é que isso está ficando cada vez mais difícil, pois até mesmo as empresas concorrentes estão compartilhando essas informações para reduzir o risco de inadimplência.

Existem empresas de análise de risco que fornecem soluções de análise de crédito que, dentre outras informações, fornece a informação se o CPF informado possui alguma dívida que “caducou” nos órgãos de proteção ao crédito sem que tenha sido quitada.

POSSO CONTESTAR UMA RESTRIÇÃO INTERNA NA JUSTIÇA?

Sim, há pessoas que conseguiram judicialmente eliminar uma restrição interna. Infelizmente, embora isso seja possível, é muito difícil de se conseguir, pois o consumidor precisa provar que a instituição está recusando conceder crédito por conta desse cadastro.

As empresas não são obrigadas a conceder crédito, toda solicitação passa por uma análise de risco que envolve “n” critérios, muitos dos quais não estão disponível publicamente.

A boa notícia é que como a dívida é antiga, existe a possibilidade que o débito possa ser negociado com bastante desconto. Há consumidores que chegam a pagar menos de 90% em dívidas com mais de cinco anos de existência.

Caso não possa quitar o débito à vista, verifique a possibilidade de realizar o parcelamento. Normalmente, quando a dívida é negociada a restrição é retirada do banco de dados imediatamente após o pagamento da primeira parcela.

Até porque ao renegociar uma dívida o consumidor adquire um novo débito (refinanciamento), podendo ser incluído novamente nos órgãos de proteção ao crédito caso o acordo não seja honrado com a instituição financeira.

Há bancos que essa restrição interna também é aplicada nas negociações de dívidas com desconto. Certa vez que tinha um débito de valor considerável no Banco do Brasil, lá me foi ofertado duas opções: na primeira meu débito saltou em quase 10x por conta dos juros; a segunda opção foi negociar com desconto, mas fui advertido que isso geraria uma restrição interna junto ao Banco do Brasil.

Por conta dos juros abusivo, optei por ter a restrição interna no BB, hoje não consigo crédito em nenhuma instituição financeira vinculada ao Banco do Brasil. Felizmente, eu consigo obter crédito em outras instituições.

Caso seu CPF tenha saído dos órgãos de proteção ao crédito há pouco tempo, é normal que enfrente dificuldade para conseguir crédito. Além da restrição interna pode ser que o seu score de crédito tenha sido afetado consideravelmente e, por isso, demore para subir depois que o nome saiu dos órgãos de proteção ao crédito.

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