Título de Eleitor irregular pode gerar pendência do Cadastro de Pessoa Física que, por consequência, pode gerar transtornos ao correntista, entenda o porquê.
Muita gente está deixando de votar no Brasil, é tanto escândalo de corrupção que o brasileiro precisa, infelizmente, votar no “menos pior”, quem não vota e nem justifica em 2 ou mais pleitos acaba tendo o documento cancelado pelo TRE. Além disso, no dia 09 de Maio de 2018 termina o prazo para cadastramento biométrico em vários municípios do país, quem não efetuar o cadastramento terá o Título de Eleitor cancelado. Neste artigo falaremos sobre as consequências para o correntista ao ter o documento cancelado pela Justiça Eleitoral.
Ter o título de eleitor irregular por si só não ocasiona o bloqueio de contas bancárias, mas, infelizmente, o eleitor que está com o documento irregular pode ficar com pendência no CPF (Cadastro de Pessoa Física) na Receita Federal, o que pode gerar problemas e até o bloqueio de contas bancárias.
A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral possuem um sistema interligado, quando o eleitor apresenta pendência no Título de Eleitor por mais de 180 dias, a Receita Federal do Brasil (RFB) deixa o CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO, o que pode trazer transtornos junto ao sistema financeiro nacional. Um CPF irregular não possui validade para utilização no sistema financeiro nacional, com o documento pendente não é possível abrir contas, solicitar cartões e nem tirar empréstimos.
Para que o CPF fique com pendência por conta do Título de Eleitor é necessário que o documento tenha sido cancelado pela Justiça Eleitoral, seja pelo não comparecimento em 2 ou mais pleitos, irregularidade do cadastro ou então pelo não cadastramento biométrico quando convocado.
O título de eleitor irregular também pode gerar problemas na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois o documento é solicitado pelo fisco.
Em nota o TRE-SP disse:
A assessoria informou que: “Segundo a lei eleitoral, o tribunal regional eleitoral não tem poder ou atribuição para cancelar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), em caso de não comparecimento à biometria e ou ausência injustificada nas eleições. Porém, é atribuição da Justiça Eleitoral o cancelamento do título de eleitor pela falta do cadastramento. O cancelamento do título de eleitor, posteriormente, poderá gerar como consequência o cancelamento também do CPF, mas pela Receita Federal. Isso acontece porque, esporadicamente, a Receita realiza procedimentos de verificação da situação dos contribuintes Pessoa Física. Nesses procedimentos, todos aqueles que tiverem alguma irregularidade, como o título de eleitor cancelado, terão também o CPF anulado.”