Título de Eleitor irregular pode gerar bloqueio de contas bancárias

Título de Eleitor irregular pode gerar pendência do Cadastro de Pessoa Física que, por consequência, pode gerar transtornos ao correntista, entenda o porquê.

Muita gente está deixando de votar no Brasil, é tanto escândalo de corrupção que o brasileiro precisa, infelizmente, votar no “menos pior”, quem não vota e nem justifica em 2 ou mais pleitos acaba tendo o documento cancelado pelo TRE. Além disso, no dia 09 de Maio de 2018 termina o prazo para cadastramento biométrico em vários municípios do país, quem não efetuar o cadastramento terá o Título de Eleitor cancelado. Neste artigo falaremos sobre as consequências para o correntista ao ter o documento cancelado pela Justiça Eleitoral.

Bloqueio de Conta Bancária

Ter o título de eleitor irregular por si só não ocasiona o bloqueio de contas bancárias, mas, infelizmente, o eleitor que está com o documento irregular pode ficar com pendência no CPF (Cadastro de Pessoa Física) na Receita Federal, o que pode gerar problemas e até o bloqueio de contas bancárias.

A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral possuem um sistema interligado, quando o eleitor apresenta pendência no Título de Eleitor por mais de 180 dias, a Receita Federal do Brasil (RFB) deixa o CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO, o que pode trazer transtornos junto ao sistema financeiro nacional. Um CPF irregular não possui validade para utilização no sistema financeiro nacional, com o documento pendente não é possível abrir contas, solicitar cartões e nem tirar empréstimos.

Para que o CPF fique com pendência por conta do Título de Eleitor é necessário que o documento tenha sido cancelado pela Justiça Eleitoral, seja pelo não comparecimento em 2 ou mais pleitos, irregularidade do cadastro ou então pelo não cadastramento biométrico quando convocado.

O título de eleitor irregular também pode gerar problemas na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois o documento é solicitado pelo fisco.

Em nota o TRE-SP disse:
A assessoria informou que: “Segundo a lei eleitoral, o tribunal regional eleitoral não tem poder ou atribuição para cancelar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), em caso de não comparecimento à biometria e ou ausência injustificada nas eleições. Porém, é atribuição da Justiça Eleitoral o cancelamento do título de eleitor pela falta do cadastramento. O cancelamento do título de eleitor, posteriormente, poderá gerar como consequência o cancelamento também do CPF, mas pela Receita Federal. Isso acontece porque, esporadicamente, a Receita realiza procedimentos de verificação da situação dos contribuintes Pessoa Física. Nesses procedimentos, todos aqueles que tiverem alguma irregularidade, como o título de eleitor cancelado, terão também o CPF anulado.”

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