Novo modelo de boleto bancário pode ser pago depois do vencimento

Consumidor poderá pagar boleto bancário após o vencimento em qualquer banco ou casa lotérica. A novidade também permitirá o pagamento de boletos vencidos pelo Internet Banking, celular ou caixa eletrônico.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ativará o novo sistema de compensação de boletos bancários no dia 10 de Julho de 2017, a expectativa era de que a plataforma começasse a vigorar no dia 13 de Março, mas teve que ser adiado devido a solicitações dos empresários, pois o novo sistema de boleto bancário impede que sejam emitidos boletos sem registro, o que aumento o custo para as empresas. A principal novidade é que não será mais necessário atualizar um boleto bancário vencido e/ou dirigir-se a empresa ou banco emissor, o pagamento poderá ser atualizado automaticamente no momento do pagamento em qualquer banco conveniado.

Boleto Bancário ainda é o meio de pagamento mais utilizado para receber pagamentos no Brasil.

Assim, será possível pagar um boleto bancário vencido por qualquer canal, o que inclui Internet Banking, Caixa Eletrônico, bancos, casas lotéricas, etc. O documento será atualizado no momento do pagamento.

No modelo atual, o portador de um boleto bancário vencido só tem duas opções:

  • Ir até a empresa responsável pela cobrança ou banco emissor para atualizar os valores;
  • Atualizar o boleto bancário pela internet;

A medida será implantada de forma progressiva. No dia 10 de Julho de 2017 o novo formato de boleto vale para cobranças a partir de R$ 50 mil. No dia 11 de Setembro de 2017 o novo modelo é estendido para boletos com valor igual ou superior a R$ 2 mil. A partir de 11 de Dezembro de 2017 todos os boletos devem ser compensados no novo formato da Febraban.

Tabela com as datas de implantação do Novo Boleto Bancário Brasileiro:

  • Igual ou superior a R$ 50 mil – 10 de Julho de 2017
  • Igual ou superior a R$ 2 mil – 11 de Setembro de 2017
  • Igual ou Superior a R$500 – 09 de Outubro de 2017
  • Igual ou superior a R$200 – 13 de Novembro de 2017
  • Todos os boletos, independe do valor – 11 de Dezembro de 2017

Fim do boleto bancário sem registro – A má notícia é que o novo formato de boleto bancário acabará com a emissão de Boleto Bancário sem Registro, em outras palavras, o emissor será OBRIGADO a informar o CPF (Cadastro Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da pessoa que pagará o boleto (pagador), pois não haverá mais a opção de omitir o preenchimento deste campo.

Para a Receita Federal a inclusão do CPF/CNPJ em todos os boletos aumenta o controle do Fisco, o que torna mais difícil a sonegação de impostos e/ou lavagem de dinheiro usando esse meio de pagamento.

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