Conselho Monetário Nacional alterou circular que permite a abertura de conta-corrente via internet, liberando a abertura à distância para Pessoa Jurídica.
Desde 2016 já é possível abrir uma conta-corrente como Pessoa Física pela internet, o Inter, então Banco Intermedium, foi o pioneiro a permitir a abertura de conta, inicialmente, pelo computador; depois veio o Banco Original, a primeira instituição do Brasil a permitir a abertura de conta-corrente via aplicativo. Em 2017 o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu uma resolução autorizando as instituições financeiras a fazer aquilo que os dois bancos já haviam iniciado para Pessoa Física; para PJ, no entanto, não havia manifestação do órgão regulador.
No mês passado o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu pela primeira vez uma resolução autorizando oficialmente as instituições financeiras a permitir a abertura de conta-corrente via internet. Embora a oferta desse tipo de produto para clientes PJ já fosse uma realidade, visto que já era oferecido por várias instituições financeiras, não havia ainda o parecer favorável da CMN para a abertura desse tipo de conta de forma 100% digital.
Em Janeiro de 2018 o órgão já havia alterado a resolução de número 4.697 permitindo a abertura de conta para MEI (Micro Empreendedor Individual) pela internet; a alteração de Novembro de 2018 passa a permitir a abertura digital de conta não apenas para MEI, mas também para empresas de todos os portes.
A resolução do Conselho Monetário Nacional é importante para o aumento da concorrência. Cabe lembrar que quando o órgão reconheceu a abertura de conta pela internet para Pessoa Física houve o surgimento de diversas instituições, até mesmo os bancos tradicionais passaram a permitir a abertura online de conta. A tendência é que com a resolução do CMN tenhamos um “boom” na oferta de abertura de conta jurídica pela internet.
O CMN prevê, no entanto, que as instituições financeiras deverão dispor de mecanismos de segurança para garantir que a abertura da conta jurídica será realizada apenas pelos representantes da empresa. Os bancos poderão adotar mecanismos de segurança (selfie instantânea e vídeo-chamada, por exemplo) para validar a identidade dos representantes do CNPJ.
A tendência é que o consumidor brasileiro (PF ou PJ) dependa cada vez menos das agências bancárias, visto que já é possível fazer tudo pela internet, desde a abertura de conta ao encerramento.
A abertura de conta-corrente para Pessoa Jurídica é um pouco mais complexa pois exige que a instituição financeira valide não apenas os dados da empresa, mas também dos seus sócios.