Saque de conta conjunta em caso de falecimento de um dos titulares

Dependendo da modalidade da conta conjunta os demais titulares podem movimentar a conta bancária livremente após o falecimento de um dos titulares, entenda.

Caso tenha uma conta-corrente e/ou poupança com alguém que tenha falecido, saiba o que fazer com o dinheiro que está na conta bancária. Dependendo do tipo de conta o titular que estiver vivo poderá movimentar o valor livremente. A restrição é caso a conta conjunta não seja solidária, entenda.

Conta Salário não pode ser negada

Existem duas modalidades de conta conjunta:

  • Conta Conjunta Solidária: Essa é a modalidade mais comum, nela o valor em conta pode ser movimentado livremente por qualquer um dos titulares sem que seja necessário autorização dos demais. A modalidade também é conhecida como conta “e/ou”.
  • Conta Conjunta Simples (Não solidária) – Nessa modalidade todas as movimentações financeiras precisam ser autorizadas por TODOS os titulares. Assim, um titular não tem poder de movimentar a conta sozinho.

Caso a conta seja solidária qualquer um dos herdeiros será capaz de movimentar o valor que ficou em conta após o falecimento de um dos titulares da forma que desejar, ele pode até mesmo transferir todo o recurso para outra conta bancária.

Caso a conta seja não-solidária, a movimentação da conta só será possível após a abertura do inventário, afinal a pessoa que morreu não poderá autorizar nenhuma transação. A boa notícia é que a maioria das contas conjuntas é da modalidade solidária, o que facilita o levantamento dos recursos.

Fique atento – O saldo em conta conjunta (solidária ou não) pode ser reclamado pelos herdeiros. Neste caso a divisão dos recursos poderá ser feita em partes iguais, por exemplo, se a conta tinha dois titulares é 50% para cada um, assim, 50% do saldo em conta deverá ser dividido no inventário.

Se a conta tiver 4 titulares, 25% do montante é para cada titular; caso um dos titulares venha a falecer 25% do montante poderá ser requerido no inventário pelos herdeiros, não mais do que isso.

O valor a ser inventariado também será tributado pelo Estado, entre 4% e 15% será pago por meio de imposto (de acordo com o estado) através do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), infelizmente até o governo “abocanha” uma parte da herança!

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