Governo volta a zerar alíquota do IOF nas operações de crédito

IOF ficará zerado nas operações de crédito até o fim de 2020.

Poucos dias depois do Governo Federal ter anunciado a volta da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para custear os prejuízos com o apagão no Amapá, a União volta atrás e promete a isenção até o fim de 2020. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU), o IOF ficará zerado nas operações de crédito dos dias 15 a 31 de dezembro de 2020.

IOF

Algumas transações financeiras estão sucetíveis a cobrança de IOF, tributo cobrado pelo Governo Federal em determinadas transações financeiras.

A alíquota zero no IOF reduz o custo das operações de crédito, vale lembrar que o tributo possui alíquota que pode chegar a até 6,38% do valor da operação.

A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras foi anunciada pela primeira vez em Abril de 2020 e, inicialmente, a previsão era de que a renúncia fiscal do tributo tivesse validade de, apenas, 90 dias, mas a isenção foi sendo renovada até Novembro de 2020 quando o governo decidiu voltar com a cobrança devido aos prejuízos com o apagão no Amapá.

A isenção tributária do IOF contempla várias operações financeiras, dentre elas: cartão de crédito, empréstimo pessoal, cheque especial, financiamentos, crédito rotativo da conta-corrente, dentre outros produtos e serviços financeiros de crédito.

A isenção do IOF não contemplou as operações que não são de crédito, dentre elas, investimentos e câmbio.

De acordo com o Ministério da Economia, essa deve ser a última prorrogação da isenção do tributo, se o cronograma for mantido, as operações realizadas a partir do dia 01 de janeiro de 2021 já terão a cobrança do tributo cuja alíquota pode chegar a até 6,38%, dependendo do tipo de operação.

Na conta-corrente a cobrança é bastante comum quando o cliente faz um empréstimo, financiamento ou utiliza o limite do cheque especial. O tributo também se aplica ao refinanciamento e ao crédito rotativo do cartão de crédito.

O recolhimento do IOF é feito automaticamente pela instituição financeira no momento da operação, por essa razão ele é um imposto de difícil sonegação, visto que são as instituições financeiras as responsáveis por cobrar o tributo automaticamente dos consumidores.

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