Governo anuncia isenção de IOF em operações de crédito por 90 dias

Governo zerou o IOF em operações de crédito até 30 de Junho de 2020.

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (01), uma medida que visa baratear as operações de crédito no Brasil e, assim, facilitar o acesso as linhas de crédito já anunciadas pelo governo. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será zerado por 90 dias, gerando uma renúncia fiscal de R$ 7 bilhões a União.

De acordo com o Governo Federal, a isenção no IOF é válida apenas para as operações de crédito, tal como a aquisição de empréstimo pessoal ou utilização de cheque especial, por exemplo.

IOF

Por 90 dias, Governo Federal deixará de cobrar IOF em empréstimos e operações de crédito. A desoneração do tributo deve custar aos cofrer públicos R$ 7 bilhões nos próximos 3 meses.

A isenção do IOF não se aplica aos cartões de crédito, compras no exterior e/ou aquisição de papel moeda.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) varia de 0,38% a até 6,38%.

A desoneração do IOF em operações de crédito deve custar aos cofres públicos R$ 7 bilhões, valor que deixará de ser arrecadado pela União.

O IOF representa um custo adicional para o consumidor que adquire um empréstimo, pois o banco é obrigado a reter um percentual do valor total contratado para o pagamento do tributo, cuja alíquota é descontada diretamente na fonte.

Além de zerar o IOF por 90 dias, a Receita Federal também anunciou que estendeu o prazo de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020, permitindo que a entrega seja realizada até o dia 30 de Junho de 2020; antes o prazo terminaria em 30 de Abril.

Até o Banco Central entrou na onda de prorrogações diante do difícil cenário que o mundo enfrenta, o órgão regulador ampliou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), permitindo que o documento seja entregue sem multas até 01 de Junho.

A isenção do IOF só se aplica aos consumidores que contrataram um empréstimo e/ou outra linha de crédito a partir do dia 01 de Abril de 2020, sendo que a isenção vale até 30 de Julho de 2020, podendo ou não ser prorrogada pelo Governo Federal.

Matérias relacionadas no Conta-Corrente