Empréstimo não poderá ser pago com Cheque Especial sem autorização

Banco só poderá descontar empréstimo do Cheque Especial se o cliente autorizar e o débito automático poderá ser cancelado a qualquer momento.

A partir de Maio de 2020 entra em vigor uma nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) que trata do pagamento de empréstimos em débito automático; a nova regra proíbe que os bancos descontem a parcela do empréstimo do Cheque Especial caso o correntista não tenha saldo na conta-corrente e/ou salário no qual o empréstimo foi contratado.

Pela nova regra, o banco terá que pedir a autorização expressa do cliente caso deseje que o valor da prestação do empréstimo seja descontado do limite do cheque especial (se o cliente tiver), caso o correntista não tenha fundos suficientes na conta bancária na data de vencimento.

O CMN também impôs que os bancos só poderão efetuar a tentativa de débito uma única vez no mês; caso não consiga captar 100% do valor da parcela na primeira tentativa, o valor faltante deverá ficar disponível para renegociação junto a instituição financeira.

Antes os bancos podiam descontar automaticamente sempre que entrava dinheiro na conta do devedor, até completar o valor total da parcela do empréstimo.

A nova regra só afeta os novos contratos realizados a partir de Maio de 2020. Quem já possui um contrato ativo permanece com as regras estabelecidas no documento, visto que a nova regra não possui carácter retroativo.

Limite pagamento em espécie

CMN coloca novas regras no pagamento de empréstimos por débito automático, exceto no consignado.

DÉBITO AUTOMÁTICO DE EMPRÉSTIMO PODERÁ SER CANCELADO A QUALQUER MOMENTO

Além de estabelecer que o banco só poderá debitar a dívida do cheque especial com autorização expressa do consumidor e que a tentativa de pagamento no débito automático só poderá ocorrer uma única vez no mês, a nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) também permite que o consumidor poderá solicitar o cancelamento do débito automático do empréstimo a qualquer momento.

Antes o consumidor era impedido de cancelar esse débito automático caso o empréstimo tivesse sido contratado no mesmo banco no qual ele é correntista. O cancelamento só era possível quando o empréstimo e o débito automático fosse em instituições distintas.

A possibilidade do consumidor cancelar o débito automático do empréstimo a qualquer momento deverá acabar com os juros menores para quem optava por tal modalidade, visto que os bancos acabavam dando desconto nos juros caso essa opção de pagamento fosse utilizada.

Importante: a nova regra não afeta o crédito consignado, pois estes continuaram sendo descontados diretamente da folha de pagamento do consumidor, conforme previsto em contrato.

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