STF suspende cobrança por Cheque Especial sem uso

Bancos não poderão mais cobrar pelo limite do cheque especial sem uso.

Em Dezembro de 2020 o Banco Central do Brasil limitou os juros do Cheque Especial em 8% ao mês, em contrapartida, o órgão liberou os bancos de cobrarem tarifa de 0,25% dos clientes que tiverem o limite sem uso. Nesta terça-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança.

Caso não fosse derrubada, bancos poderiam cobrar tarifa de 0,25% do limite do cheque especial, mesmo que ele não fosse utilizado pelo correntista.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) havia permitido que os bancos cobrem tarifa pelo limite não utilizado no cheque especial, desde que o limite seja superior a R$500,00.

Para clientes cujo limite do cheque especial fosse inferior aos quinhentos reais haveria uma isenção na cobrança da tarifa, embora a limitação dos juros em 8% a.a seja aplicada a todos os clientes.

A maioria dos bancos optaram por não cobrar a tarifa pelo cheque especial sem uso com medo do cancelamento em massa das linhas de crédito por parte dos clientes.

Dentre os bancos que anunciaram que não cobrariam a tarifa do cheque especial inutilizado, estão: C6 Bank, Sofisa Direto, Itaú, Bradesco, dentre outros.

Apenas o Santander disse, na época, que cogitava aplicar a cobrança autorizado pelo BC, mas que a tarifa não seria cobrada de imediato, desde então ela nunca foi implantada pelo banco privado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que a tarifa fosse suspensa, por considerar que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que gera ônus ao consumidor sem a efetiva utilização.

Na última terça-feira (14), o ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu a ação do Podemos e decidiu pela suspensão da cobrança de tarifa no limite do cheque especial não utilizado.

A aplicabilidade da tarifa geraria ônus ao consumidor, o que poderia zerar o benefício da limitação dos juros do cheque especial em 8%, visto que a tarifa seria sobrada com base em um percentual do limite ocioso que o correntista tivesse na conta-corrente.

Caso a tarifa não fosse suspensa, o consumidor com mais de quinhentos reais de limite de cheque especial seria obrigado a pagar tarifa mensal de 0,25% do valor do limite que foi disponibilizado, mas que não foi utilizado pelo correntista. O consumidor que não quisesse pagar a tarifa teria que optar pelo cancelamento do limite de crédito pré-aprovado ou então fazer a redução para até R$500,00 para se ver livre de tarifa.

Um correntista que tivesse R$ 10 mil de limite, por exemplo, teria que desembolsar R$25,00 por mês só para ter o limite emergencial a disposição.

Felizmente a suspensão da tarifa do cheque especial não afeta a limitação dos juros dessa linha de crédito, os juros da modalidade continuam limitado a 8% ao ano.

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