OAB pede suspensão da cobrança de disponibilização de Cheque Especial

Tarifa autorizada pelo BC e pelo CMN autoriza que os bancos cobrem pela disponibilização do Cheque Especial sem uso.

Nesta quinta-feira (09), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo para que a tarifa pela mera disponibilidade do limite do cheque especial seja suspensa.

OAB tenta barrar a cobrança pela mera disponibilização do limite do cheque especial aos correntistas; cobrança pode impactar no pagamento de tarifas até mesmo por clientes que não fazem uso da modalidade de crédito.

No dia 06 de Janeiro de 2020 começou a valer uma resolução do Banco Central que permite que as instituições financeiras optem por cobrar 0,25% do valor do limite de cheque especial como tarifa, mesmo que o correntista não faça uso da modalidade.

A tarifa só não pode ser cobrada dos clientes cujo limite de cheque especial for inferior a R$500,00.

Além da suspensão da legalidade da cobrança da tarifa, a OAB também quer que os bancos sejam obrigados a devolver aos consumidores eventuais valores cobrados por essa resolução. Não há, no entanto, nenhuma instituição financeira que passou a cobrar essa tarifa, cuja principal razão é a falta de consenso entre os bancos e os órgãos de proteção ao consumidor sobre a legitimidade da tarifa.

Desde que anunciada, vários bancos já se posicionaram contrários a cobrança da tarifa. A Sofisa Direto e o C6 Bank, por exemplo, assumiram o compromisso de não cobrar a tarifa de disponibilidade do limite. Já a Caixa, Banco do Brasil, Itaú e o Santander anunciaram que, por ora, não aplicarão a cobrança da tarifa como autoriza a resolução do CMN.

Parte do interesse dos bancos de não cobrar pela tarifa está no fato que as instituições que optarem pela cobrança terão que consultar os clientes, que poderão optar por manter ou cancelar o cheque especial para não pagar tarifa. A eventual cobrança dessa tarifa poderá fazer com que muitos clientes optem pelo cancelamento do limite emergencial de crédito, o que pode afetar o lucro dos bancos, visto que muitos clientes acabam utilizando a linha de crédito em momentos de emergência.

Embora a tarifa de disponibilidade do cheque especial seja controvérsia, a Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional (CMN) trouxe também um alento aos consumidores, o órgão limitou os juros do cheque especial para 8% ao mês, assim, nenhum banco pode cobrar juros acima de 8% ao mês no Cheque Especial.

         

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