STF proíbe cobrança de cheque especial sem uso

Tarifa nunca entrou em vigor! Bancos não poderão cobrar pelo cheque especial sem uso.

Em 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu a cobrança de 0,25% pelo cheque especial disponibilizado e não utilizado, tal tarifa nunca entrou em vigor pois o STF suspendeu a cobrança em decisão liminar a pedido do Podemos (partido). Eis que agora, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a cobrança da tarifa inconstitucional, assim, os bancos não poderão mais aplicar a tarifa.

A mera disponibilização do limite de cheque especial não deve gerar encargo para o consumidor, pois o produto só pode ser tarifado caso seja utilizado efetivamente.

A alegação dos bancos era que a disponibilização de limite de crédito não utilizado acabava gerando custos as instituições financeiras, assim, muitos bancos defendiam a cobrança de uma tarifa de 0,25% do valor disponibilizado de crédito, pois a instituição tinha que deixar aquele valor disponível para utilização.

Algumas instituições foram contrárias a cobrança da tarifa e assumiram publicamente o compromisso de não cobrar pelo cheque especial sem uso. O receio de muitas instituições era de que com a possível cobrança da tarifa muitos clientes pedissem para cancelar o produto e, consequentemente, reduzisse significativamente o número de pessoas que caem no cheque especial.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a cobrança da tarifa é inconstitucional pois ela se assemelha a tributo ou adiantamento de juros com alíquota única por serviço não usufruído. Além disso, a aplicabilidade da cobrança estava prevista apenas para as Pessoas Físicas e MEIs, o que viola o princípio de isonomia.

Quando a tarifa pela disponibilização do cheque especial foi anunciada, muitos órgãos de proteção ao consumidor se posicionaram contrários a cobrança alegando que ela fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao permitir a cobrança por um serviço não utilizado.

O fato é que a mera existência de uma cobrança de disponibilização de cheque especial faria um cancelamento em massa do serviço, pois muitos clientes possuem a linha de crédito mas não fazem uso. Ademais, há instituições que oferecem até 10 dias sem juros no cheque especial e, por isso, muitos clientes nem chegam a pagar juros na utilização da modalidade.

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