Débito automático de empréstimo poderá ser cancelado a qualquer momento

Bancos não poderão mais dificultar o cancelamento de débito automático de empréstimos.

Em Maio de 2020 entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que, dentre outras coisas, prevê que o consumidor terá o direito de cancelar o débito automático de empréstimos a qualquer momento, mesmo que tenha autorizado essa condição inicialmente no contrato.

Débito automático de empréstimo pessoal poderá ser cancelado a qualquer momento pelo consumidor, decide CMN. Nova regra vale para os novos contratos e começa a valer a partir de Maio de 2020.

Hoje o consumidor enfrenta dificuldade para cancelar o débito automático do empréstimo caso a instituição que tem conta seja a mesma em que o empréstimo foi contratado. O cancelamento só é facilitado caso a instituição da conta e do empréstimo seja distinta.

Além de permitir o cancelamento do débito em conta, a nova resolução também prevê que as instituições financeiras só poderão efetuar uma tentativa de pagamento do empréstimo no mês; em caso de insuficiência de saldo o banco deverá disponibilizar o valor faltante para renegociação de dívida.

FIM DA TAXA REDUZIDA PARA QUEM OPTA PELO EMPRÉSTIMO VIA DÉBITO AUTOMÁTICO?

A nova regra do CMN pode acabar com a taxa de juros reduzida para quem opta pelo empréstimo pessoal com débito automático em conta-corrente, visto que o consumidor poderá realizar o cancelamento a qualquer momento.

Para a instituição financeira não haverá mais garantia de que o empréstimo será pago 100% por débito automático, visto que o consumidor deterá o poder de cancelar a funcionalidade a qualquer momento, mesmo que essa modalidade de pagamento esteja imposta no contrato.

Essa mesma resolução também prevê que os bancos deverão pedir autorização expressa do consumidor para debitar a parcela do empréstimo do cheque especial caso o correntista tenha aderido ao débito automático.

A nova resolução do Conselho Monetário Nacional que começa a valer em Maio de 2020 só vale para os empréstimos pessoais. Já para o crédito consignado – aquele empréstimo com débito direto em folha de pagamento – as regras permanecem as mesmas, ou seja, a instituição financeira poderá debitar a dívida direto da folha de pagamento e o consumidor não poderá solicitar o seu cancelamento antes da quitação do contrato.

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