Governo prorroga isenção de IOF no crédito por mais dois meses

Prorrogada por mais 60 dias, isenção de IOF nas operações de crédito agora vai até o fim de Agosto.

O Governo Federal prorrogou a isenção do IOF nas operações de crédito por mais dois meses, a isenção estava prevista para terminar no dia 30 de Junho de 2020, mas agora vai até o dia 30 de Agosto de 2020. A desoneração do tributo vale para todas as operações de crédito, tais como empréstimos, financiamentos, cheque especial, cartão de crédito e demais operações de crédito.

Medida pode reduzir significativamente o custo das operações de crédito contratadas até Agosto de 2020.

IOF

Desoneração fiscal representa um alívio principalmente para o tomador de empréstimo pessoal.

Segundo dados da Receita Federal, a desoneração do IOF nas operações de crédito já custaram aos cofres públicos uma renúncia fiscal de R$ 7 bilhões entre os meses de Abril e Junho de 2020.

A prorrogação não chega com tanta surpresa ao mercado, pois o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia revelado em Maio de 2020 que a União já estava estudando essa prorrogação na isenção do tributo em carácter emergencial.

Anunciada em Abril de 2020, a isenção de IOF nas operações de crédito estava prevista para vigorar por três meses, mas, devido ao agravamento da crise é tida como fator fundamental para baratear o custo do crédito no mercado.

Essa isenção do tributo se soma às outras ações do Governo Federal, dentre elas: prorrogação do auxílio emergencial e ampliação do prazo para pagamento de tributos federais.

A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem um forte peso no custo do crédito no Brasil, pois o tributo varia entre 0,38% e 6,38% do total da operação, esse valor é cobrado automaticamente pelo banco ou instituição financeira no momento da utilização de qualquer operação de crédito.

Infelizmente, essa isenção do IOF não beneficia operações que não sejam de crédito, as remessas estrangeiras, por exemplo, continuam com a cobrança do imposto cuja alíquota pode chegar a 6,38% do total da operação.

No caso das aplicações financeiras esse tributo também não está isento, mas a maioria delas já possuem o imposto regressivo nos primeiros trinta dias. As aplicações de renda fixa com mais de trinta dias automaticamente já recebem a isenção do tributo, de modo que o tributo funciona apenas como um penalizador daqueles que investem por prazo inferior a trinta dias.

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