Como funciona a Declaração Anual de Quitação de Débitos?

Todos os anos as empresas precisam enviar ao consumidor até o mês de Maio a Declaração Anual de Quitação de Débitos que atesta que o consumidor não tem nenhum ônus até o último dia do ano anterior a emissão.

Pagar contas é uma das rotinas do consumidor, são tantas as cobranças para gerenciar que a pessoa precisa ter um controle e guardar em local seguro os comprovantes de pagamento de contas de água, luz, telefone, gás, cartão de crédito, TV por assinatura, mensalidade de escolas, faculdade, etc. O que poucos consumidores ainda sabem é que a Lei 12.007 de 2009 obriga as empresas a enviarem a Declaração Anual de Quitação de Débitos, que é um documento que serve como comprovante de todas as despesas realizadas até o ano anterior a emissão. Exemplo: “Declaramos que o consumidor X, inscrito no CPF” X” não possui nenhuma pendência ou débito financeiro até o último dia do ano de 2016”.

Declaração Anual de Quitação de Débitos

Declaração Anual de Quitação de Débitos substitui a necessidade de ficar guardando comprovantes de pagamento, pois ele é a prova que houve a quitação de todas as dívidas com empresa até o último dia útil do ano de referência.

O consumidor só precisa guardar a Declaração Anual de Quitação de Débitos, assim que receber ele pode eliminar todos os comprovantes das contas pagas até o ano anterior.

A Declaração Anual de Quitação de Débito deve ser enviada junto com a fatura e/ou conta a vencer no mês de Maio – sempre referente ao ano anterior – ou então pode ser disponibilizada de forma separada, isto é, sem ser incluída na fatura do mês de Maio de cada ano.

A Quitação Anual de Débitos deve ser guardada por, no mínimo, 5 anos, que é o prazo que as empresas têm para realizar cobranças referentes a débito não quitados. Caso o consumidor seja cobrado ele terá um documento comprobatório de pagamento para apresentar a empresa e, dessa forma, evitar que tenha que pagar novamente pela dívida.

Detalhes do Termo de Quitação Anual:

  • Ele deve ser enviado até o mês de Maio de cada ano, sempre referente ao ano anterior a emissão.
  • A Declaração de Quitação pode ser enviada junto com a conta do mês de Maio ou então disponibilizado ao consumidor de forma avulsa.
  • A Declaração de Quitação Anual deve ser guardada por, no mínimo, 5 anos.
  • Ao guardar a Declaração Anual o consumidor fica desobrigado a guardar o comprovante individual de pagamentos efetuados ao longo do ano de referência (ou anos anterior, já que o documento atesta a inexistência de débitos até o último dia do ano anterior).

A Lei 12.007 também prevê que o consumidor não precisa solicitar o documento, ele deve ser disponibilizado ao consumidor sempre de forma espontânea, preferencialmente junto com a cobrança que for enviada no mês de Maio do ano subsequente ao da referência.

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