Declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento da declaração e, em alguns casos, pode até evitar malha fina.
Foi dada a largada para a temporada do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-base 2021, os contribuintes têm até o dia 29 de abril de 2022 para enviar a declaração sem ter que pagar multa. Esse ano a declaração pré–preenchida poderá ser acessada através do Login Único Gov.Br do Governo Federal, o que permite que a declaração pré-preenchida com os dados que o Fisco já possui sobre o contribuinte seja acessada inclusive por quem não possui certificado digital.
A principal vantagem da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é que ela pode evitar que o contribuinte caia na malha fina, isso porque o documento pré-preenchida já apresenta os dados que a Receita Federal já recebeu de outras fontes pagadoras, pessoas e/ou empresas.
Embora o envio da declaração esteja disponível a partir dessa segunda-feira – 07 de março – o modelo pré-preenchido só poderá ser acessado a partir do dia 15 de março de 2022.
Há casos de contribuintes que caem na malha fina por esquecerem de declarar rendimentos em instituições financeiras, valores recebidos de empregadores, etc. A declaração pré-preenchida pode evitar a malha fiscal pois ela já mostra ao contribuinte os dados que a Receita Federal já recebeu sobre o contribuinte.
LOGIN ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL
Para ter acessado a declaração pré-preenchida o contribuinte terá que logar no programa da declaração de imposto de renda ou aplicativo da RFB por meio do Login Único do Governo Federal, o Gov.Br. Para que o cadastro seja considerado válido para acesso ele terá que ter status de verificação Prata ou Ouro.
Além de ter acesso ao modelo pré-preenchido, outra vantagem do login único será a possibilidade de sincronizar a declaração entre diferentes plataformas, ou seja, o contribuinte poderá começar preenchendo no aplicativo no celular e depois alternar para web ou software da Receita no computador.
O fato é que o Login Único do Governo Federal (Gov.Br) está se tornando o meio de acesso principal na maioria dos serviços públicos pela internet. Além do imposto de renda, tal sistema já é usado como forma principal de acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), Registrato do Banco Central, Previdência Social (INSS), Sistema de Valores a Receber (dinheiro esquecido nos bancos), dentre outros.