Receita Federal notifica 334 mil contribuintes sobre a Malha Fina

Mais de 334 mil contribuintes são notificados pela Receita Federal por irregularidades no imposto de renda de 2020.

Nesta quinta-feira (29), a Receita Federal do Brasil anunciou que começou a enviar correspondência para mais de 334 mil contribuintes pessoa física que caíram na malha fina do imposto de renda de 2020, ano-base 2019. De acordo com o Fisco, esse ano o processo de envio das correspondências será extremamente rápido, devendo ser concluído já no dia 01 de Novembro de 2020.

Pode levar algumas semanas para que as correspondências sejam entregues a todos os contribuintes, visto que o processo de entrega ficará a cargo dos Correios.

Leão Bravo

Checagem da Receita Federal encontra irregularidade em cerca de 334 mil declarações de imposto de renda; contribuintes começam a receber correspondência do Fisco e podem regularizar a situação antes de uma possível intimação, basta enviar uma Declaração Retificadora.

Vale ressaltar que além dos 334 mil contribuintes que estão sendo notificados pela Receita Federal, há um grande número de contribuintes que caíram na malha fina, mas que não serão notificados por carta, pois eles poderão ser intimados a prestar esclarecimento caso a irregularidade encontrada não permita a autoregularização.

Já os contribuintes que aderiram ao Domício Tributário Eletrônico (DTE), não receberão a comunicação por carta, em vez disso, poderão consultar a caixa postal pelo e-CAC no site da Receita Federal.

COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO COM A RECEITA FEDERAL

Os 334 mil contribuintes que caíram na malha fina têm a opção de se autoregularizar, basta enviar uma declaração retificadora de imposto de renda, o envio deve ser feito antes de uma possível intimação. A declaração retificadora deve ser enviada caso o contribuinte tenha caído na malha fina por erro ou omissão de valores no IRPF.

Pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal é possível acompanhar de forma detalhada o processamento das declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos. Caso haja alguma pendência é possível consultar, o que torna mais fácil a retificação.

O e-CAC pode ser acessado com ou sem o uso de certificado digital. Caso não tenha certificado digital é preciso utilizar o recebido de entrega da última declaração de IRPF.

Vale lembrar que o contribuinte em situação irregular com a Receita Federal pode ter o status do CPF alterado para “Pendente de Regularização” e, em alguns casos, “Irregular”, o que pode gerar diversos transtornos ao contribuinte no sistema financeiro nacional, pois a pessoa pode ficar impedida de abrir conta bancária, solicitar empréstimo e diversas outras restrições por parte das instituições financeiras.

Matérias relacionadas no Conta-Corrente