Se o atendimento presencial for inevitável, contribuinte agora poderá agendar por APP.
Na última segunda-feira (17), a Receita Federal anunciou o lançamento do aplicativo Agendamento RFB para Android e iOS, com a aplicação o contribuinte pessoa física ou jurídica consegue agendar atendimento presencial em qualquer uma das unidades do órgão fiscal. Antes, só era possível agendar pelo site.
O agendamento por aplicativo traz muitas novidades que não estão disponíveis no site. Pelo app o contribuinte consegue habilitar a geolocalização para verificar a unidade de atendimento mais próximo, além de poder sincronizar os agendamentos com a agenda do celular.
O aplicativo Agendamento RFB foi desenvolvido pela empresa de tecnologia do Governo Federal, a Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
No app é possível acompanhar em tempo real as vagas disponíveis por serviço/unidade. Com o serviço agendado, o app ainda ajuda o contribuinte a traçar a rota para à unidade utilizado um GPS externo (Google Maps, Waze, etc).
Se, eventualmente, o contribuinte precisar cancelar um agendamento, o procedimento pode ser feito pelo app sem burocracia.
QUASE 100% DOS SERVIÇOS DA RECEITA FEDERAL ESTÃO DISPONÍVEIS PELA INTERNET
Eis aqui a boa notícia, embora a Receita tenha facilitado o agendamento do atendimento presencial com a disponibilização do APP, a maioria dos serviços já pode ser realizado remotamente pela internet. Pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é possível dispensar o atendimento presencial na maioria dos serviços.
Antes, a maioria dos serviços do e-CAC só estava habilitada para aqueles contribuintes que tinham Certificado Digital. Hoje é possível requerer o acesso completo ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) sem a necessidade de certificado digital, basta que o cidadão faça um cadastro no Gov.BR (Login Único do Governo Federal).
A exceção fica por conta de seis serviços que, por enquanto, só podem ser realizados de maneira presencial, são eles: atos cadastrais da Pessoa Física; emissão de cópia de documentos relacionados à DIRF; recepção de documentos e defesa de recursos que ainda não estão disponíveis pela internet; parcelamento de dívidas tributárias não disponíveis no e-CAC; e consultas de débitos e pendências fiscais da pessoa física e/ou MEI.