Receita Federal revoga 81 instruções normativas sem uso

Instruções Normativas revogadas estavam em desuso.

Na última quarta-feira (13), a Receita Federal do Brasil (RFB) revogou 81 instruções normativas (INs) que, segundo o órgão, estavam desuso, seja por estarem defasadas ou por terem sido substituídas por outras instruções normativas.

A ação faz parte de um Projeto de Consolidação das Instruções Normativas que visa a desburocratização do sistema regulatório.

Benefícios do projeto:

  • Eminação de diversas normas regulatórias;
  • Agrupamentos de INs por tópicos;
  • Tornará o sistema regulatório mais simples e transparente;
Burocracia Papéis

Desburocratização! Receita Federal já extinguiu 228 instruções normativas do sistema de atos regulatórios do órgão fiscal.

Atualmente a Receita Federal possui mais de 1.700 instruções normativas em vigor, destas, a mais antiga é de 1978.

A revogação das 81 Instruções Normativas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13). De acordo com o Fisco, esse é apenas o começo, visto que o Projeto Consolidação está previsto para ser concluído só em Junho de 2021.

Com as 81 INs, já somam 228 atos normativos revogados desde que o projeto começou.

TINHA INSTRUÇÃO NORMATIVA ATÉ PARA FORMULÁRIO QUE NÃO EXISTE MAIS

Dentre as Instruções Normativas que foram anuladas pelo órgão está a de número 64 de 1992, ela definia o formato adequado para o formulário de solicitação da Certidão de Débito da Receita Federal. Hoje esse tipo de certidão é digital e, portanto, não há mais necessidade de preenchimento de formulário em papel para se obter a Certidão Negativa de Débitos Tributários.

Mesmo a emissão presencial já não demanda mais o preenchimento de um formulário em papel.

Havia ainda uma IN que tratava sobre o preenchimento do formulário em papel para uma simples consulta de situação cadastral de uma pessoa jurídica; algo que hoje pode ser feito por qualquer cidadão a partir do site, telefone ou aplicativo da Receita Federal.

Nos normativos da Receita Federal há uma quantidade enorme de instruções como essas, que acabam gerando burocracia desnecessária aos contribuintes que, eventualmente, precisam analisar Instruções Normativas. O excesso de regulação é um dos problemas do setor público brasileiro.

A revogação de INs “inúteis” e o agrupamento de instruções normativas que tratem do mesmo assunto trará mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema regulatório mais simples e transparente.

É válida a iniciativa do fisco de desburocratizar o setor regulatório no país. Esperamos que outros órgãos públicos também adotem a medida. A boa notícia é que isso já vem acontecendo a medida que o Governo Federal, Estados e Municípios passaram a digitalizar os principais serviços a população.

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