Secretarias da Fazenda demandarão sistema depois que STF determinou que bancos e instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco.
A recente decisão do STF de acabar com o sigilo bancário quando o assunto é investigação fiscal obrigará os bancos e instituições financeiras a criarem um sistema informatizado para receber dos Fiscos estaduais – e futuramente municipais – demandas para quebra de sigilo bancário de consumidores que estejam sendo investigados administrativamente pelos órgãos fiscais. Até então, os bancos e as instituições financeiras só forneciam dados aos fiscos estaduais e municipais após decisão judicial, algo que passa a ser dispensado com a decisão do Superior Tribunal Federal.
Embora a demanda tenha sido criada, ainda não existe uma previsão de quando tal sistema será implementado pelos bancos. Por enquanto, os pedidos de quebra de sigilo bancário seguem por meio de ofícios administrativos, que deverão serem enviados individualmente aos bancos e instituições financeiras.
SISTEMA TRARÁ AGILIDADE ÀS INVESTIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Por ora, a solicitação deverá ser feita diretamente a cada instituição financeira, banco ou instituição de pagamento, visto que ainda não existe um sistema universal para a solicitação desses dados por via administrativa.
Para tornar o sistema mais efetivo, a expectativa é que ele interligue todas as instituições regulamentadas, tal como já faz o SisbaJud, por exemplo. Sem uma plataforma informatizada para a solicitação desses dados, os Fiscos podem enfrentar dificuldades, dado o elevado número de instituições financeiras no Brasil. Segundo o Banco Central, o país possui mais de 1.500 instituições financeiras autorizadas a operar, esse número é dividido entre bancos comerciais e múltiplos; bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários; instituições de pagamentos e fintechs.
A decisão do STF de tornar constitucional o fornecimento dos dados bancários dos clientes aos fiscos sem ordem judicial abre um precedente perigoso, visto que essas informações – embora teoricamente só fossem acessadas por autoridades – podem acabar vazando na internet e caírem em mãos erradas.
Não ficou claro na decisão do STF se a quebra de sigilo bancário seria aplicada também às Pessoas Politicamente Expostas (PEP), visto que os dados dessas pessoas possuem uma proteção um pouco maior. Servidores públicos são proibidos de acessar certas declarações fiscais e patrimoniais de PEP, como as declarações de Imposto de Renda de outros cidadãos, por motivos de proteção à privacidade, prevenção de abusos de poder e evitar conflitos de interesse.