CPF ou CNPJ irregular pode gerar bloqueio e até cancelamento de conta bancária no Brasil, entenda.
Você sabia que para manter uma conta-corrente, poupança, de pagamento ou de investimento no Brasil é preciso que o CPF ou CNPJ esteja em situação regular junto à Receita Federal? Neste artigo explicaremos o que acontece caso o status do seu CPF ou CNPJ esteja em situação diferente de “ativo” e/ou “regular”.
O CPF irregular na Receita impede a abertura de conta bancária e/ou de pagamento, independente de ser em um banco tradicional ou digital.
Conforme a resolução 4.753 de 2019 e a Circular 3.988 de 2020 do Banco Central, os bancos e instituições financeiras deverão encerrar o relacionamento automaticamente com os clientes cujo Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica esteja irregular junto ao Fisco e/ou apresente qualquer uma das condições a seguir:
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- I — Suspensa, Cancelada ou Nula, no CPF;
- II — Inapta, Baixada ou Nula, no CNPJ;
Em suma, caso as instituições financeiras verifiquem que o CPF ou CNPJ do correntista está irregular perante a Receita Federal, deverão fazer a comunicação de encerramento da conta.
Geralmente, o encerramento é feito com comunicação prévio, assim, o correntista é informado pelo banco e/ou instituição financeira sobre a irregularidade encontrada, a partir daí a instituição concede um prazo de 7 a 10 dias úteis para a situação ser regularizada, sob pena de encerramento unilateral da conta.
Há, no entanto, algumas instituições que são mais rigorosas e comunicação de cara que já estão procedendo com o encerramento da conta na primeira comunicação. É o caso do Banco do Brasil e do Banco Inter, geralmente a primeira comunicação, dependendo do status, já é de encerramento unilateral da conta.
O principal motivo do encerramento unilateral quando o status do CPF ou CNPJ está irregular se deve a questões legais, a própria Receita Federal e o Banco Central do Brasil determinam que para acessar produtos e serviços financeiros no país o documento fiscal deve apresentar condição ATIVA e REGULAR.
Ter o cadastro irregular junto à RFB pode, portanto, trazer muitos transtornos ao correntista. A condição irregular pode ser gerada por vários motivos, sendo os principais:
- Malha fina do imposto de renda — O contribuinte deixou de entregar declarações de imposto de renda quando estava obrigado;
- Encerramento voluntário de empresa — O CNPJ foi encerrado pelo empreendedor;
- Omissão de receitas — O CNPJ pode ficar inapto caso a Receita Federal constate omissão de receitas e/ou declarações;
- Falecimento da pessoa física — Quando um óbito é registrado, o cartório procede com a comunicação que, posteriormente, gera o cancelamento do CPF;
- Processo administrativo da Receita Federal;
Portanto, ter o CPF ou CNPJ irregular pode impedir a pessoa física, ou empresa de ter acesso ao sistema financeiro no Brasil. Imagine você ter a sua conta pessoal ou empresarial bloqueada e sem poder movimentar seu próprio dinheiro por conta de uma irregularidade no documento fiscal.
Cabe lembrar que a própria Receita Federal do Brasil (RFB) faz a comunicação de regularização com antecedência, geralmente o CPF ou CNPJ apresenta o status “Pendente de Regularização” antes de ser efetivamente cadastrado como irregular, portanto o contribuinte tem a oportunidade de regularizar a situação antes que sejam gerados maiores transtornos.