Quebra de sigilo bancário deve ficar cada vez mais comum em processos no Brasil.
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão polêmica, acabou com a necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e empresas em investigações fiscais, tal ação pode abrir novas jurisprudências em ações cíveis. O entendimento de que os dados bancários de pessoas e empresas podem ser acessados livremente pelos órgãos de fiscalização – federal, estadual e municipal – sem a intervenção do Poder Judiciário estabelece um precedente perigoso que pode impactar outras áreas do direito, ampliando o uso dessas informações em litígios.
Hoje, os juízes possuem certa cautela para atender pedidos de quebras de sigilo devido ao sigilo bancário, sendo um recurso limitado a ações criminais e fiscais, protegendo à privacidade dos consumidores. Entretanto, essa decisão do Supremo Tribunal Federal relativiza essa proteção, abrindo espaço para interpretações mais amplas em processos cíveis, tal como processos de execução de dívidas, dissoluções societárias e disputas familiares onde a transparência financeira das partes é crucial para análise da demanda.
Com o pretexto de investigar movimentações ocultas – tal como em uma investigação de sonegação de impostos, por exemplo – o requerente poderá ter acesso facilitado aos dados bancários do requerido com o pretexto de encontrar movimentações ocultas, sonegação de valores em disputas de divórcio e inventário; até a facilitação de recuperar créditos em processos de execução.
Advogados de credores e partes em litígios patrimoniais podem se beneficiar desse novo entendimento, solicitando informações bancárias com a simples argumentação de que há movimentações ocultas que precisam ser investigadas.
A flexibilização dos dados bancários é um risco à privacidade dos indivíduos, pois a partir do entendimento que o Fisco pode acessar o histórico bancário de qualquer pessoa física ou empresa sem uma autorização judicial com o simples pretexto de analisar movimentações financeiras para encontrar, por exemplo, sonegação fiscal, todas as pessoas e empresas que aleguem suspeita de crimes financeiros poderão requerer a quebra de sigilo com mais facilidade.
A tendência é a normatização da quebra de sigilo bancário. Quem aqui não se lembra que antigamente o CPF (Cadastro de Pessoa Física) era um documento sigiloso e era usado apenas para declarar impostos ou outras ações no dia a dia, como abrir conta em banco, por exemplo. Hoje em dia o CPF virou um documento público que o contribuinte repassa no dia a dia em farmácias, supermercados, postos de combustíveis, etc.
Além de abrir jurisprudência para a quebra de sigilo bancário, o vazamento dessas informações em grandes centros e na Deepweb – que já existe – acabará se tornando algo ainda mais comum. É sabido que criminosos vendem informações de brasileiros na deepweb, até mesmo a declaração de imposto de renda de brasileiros é comercializada no mercado clandestino com suspeita de envolvimento direto de pessoas ligadas a órgãos públicos.