Brasil acaba com sigilo bancário para fins fiscais

Não existe mais sigilo bancário no Brasil quando o assunto é malha fina fiscal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim ao sigilo bancário no Brasil em uma decisão histórica! Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que os Fiscos de todo o país podem solicitar informações financeiras dos contribuintes por mera medida administrativa. A decisão visa principalmente o combate a sonegação fiscal e outros crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.

Na prática, isso significa que o Fisco – seja ele federal, estadual ou municipal – não precisará mais de uma ordem judicial para acessar os dados financeiros dos contribuintes em processos administrativos. A quebra do sigilo bancário será automática, bastando um ofício do órgão fiscal às instituições financeiras, que deverão fornecer o detalhamento completo, incluindo extrato bancário, transferências, transações via Pix, cartão de crédito e débito, dentre outros.

Ilustração fim do sigilo bancário no Brasil, cadeado aberto fazendo alusão a falta de privacidade.

STF permite que Fisco (federal, municipal ou estadual) quebre sigilo bancário de pessoas e empresas sem precisar de ordem judicial (imagem: ilustração)

Para os órgãos fiscais estaduais a medida permite principalmente um maior controle e fiscalização no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços); já para os fiscos municipais, o ISS deve ser o principal alvo. Hoje muitos prestadores de serviços acabam sonegando o ISS (Imposto Sobre Serviços) por meio do recebimento via Pix na Pessoa Física ou Jurídica, visto que, até então, o setor tributário das prefeituras tinham dificuldade para obter os dados financeiros do contribuinte para apuração de possível sonegação de impostos.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276 com pedido de liminar do processo 0131010-15.2022.1.00.0000 foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) contra o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Para o STF, é constitucional o fornecimento dos dados bancários em processos administrativos que investiguem questões fiscais.

“julgar improcedente o pleito apresentado na presente ação de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora (ministra Cármen Lúcia), vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.”

PREOCUPAÇÃO COM O VAZAMENTO DAS INFORMAÇÕES

Se por um lado a decisão do STF ajuda a investigar crimes fiscais, por outro lado, a decisão de liberar os fiscos de obterem os dados bancários e financeiros de qualquer contribuinte por mero ofício pode trazer violações graves de privacidade aos correntistas, visto que haverá uma maior circulação dos dados.

Se antes as informações só eram repassadas em documentos sigilosos em processos, agora essas informações poderão ser obtidas via medidas administrativas por estados e municípios, o que fará com que os dados dos contribuintes sejam armazenados em várias bases de dados.

No Brasil e no mundo, não é incomum que instituições financeiras sofram vazamento de dados, sejam elas causadas por ataques hackers ou imprudência na segurança das informações. A chave Pix de milhares de brasileiros, por exemplo, já foi vazada por vários bancos e instituições financeiras, o que prova que a cibersegurança ainda é um ponto fraco das milhares de instituições financeiras e de pagamentos que atuam no país.

Agora imagine que além das instituições financeiras, os dados bancários dos brasileiros também vão estar circulando nas bases de dados das secretarias tributárias dos Estados e Municípios.

É de conhecimento público que hoje às informações financeiras dos brasileiros são vendidas livremente em grandes centros, como São Paulo, e também na Deepweb. Há casos que criminosos vendem inclusive a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF), imagine agora o quão mais fácil e acessível essas informações vão ficar aos consumidores desse tipo de informação.

É apenas uma questão de tempo até que surja uma ferramenta semelhante ao SisbaJud, InfoJud ou BacenJud, como um SisbaFiscal, FiscalJUD, BacenFiscal ou outro nome que venha a permitir a informatização das solicitações fiscais, assim como já acontece com as demandas judiciais, que utilizam sistemas como os citados.

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Acabar com o sigilo bancário para fins fiscais pode ainda abrir precedentes para facilitar ainda mais a quebra de sigilo em processos judiciais. Hoje existe uma certa resistência dos juízes para quebrar o sigilo financeiro dos réus executados; com a decisão do STF abre-se a possibilidade de uma jurisprudência para acesso facilitado a essas informações também em processos cíveis.

Em poucas palavras, será necessário menos argumentos para que credores solicitem a quebra do sigilo bancário, analisado a lógica de que o sigilo bancário foi banalizado no país.

Não há dúvida de que no ponto de vista fiscal a decisão do STF é benéfica, pois permite uma maior fiscalização dos contribuintes, o que no médio prazo pode ter benefícios como a diminuição da sonegação fiscal e, por consequência, uma maior arrecadação que “em tese” pode ser revertida em benefícios para população.

No mundo inteiro o sigilo bancário é considerado um direito básico da dignidade humana, se a decisão for mantida poderemos ter nossas informações bancárias cada vez mais expostas. LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), cadê você para nos proteger?

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