Exigência de documentos ocorre quando há dúvida sobre a origem do dinheiro.
Leitor pergunta: “Ao vender um imóvel optei por receber o valor via Pix, mas o banco bloqueou a minha conta e agora está exigindo o envio da Declaração de Imposto de Renda para liberar o dinheiro, isso é correto?” Edgar Brás Menezes, São Paulo – SP.
Olá Edgar, obrigado por enviar a sua dúvida ao Portal Conta-Corrente, ela poderá ajudar outros leitores que tenham a mesma dúvida que você.
No caso de transações de valores elevados, as instituições financeiras adotam as mesmas regras para todas as modalidades de transferências. Caso receba um valor incompatível com a sua renda e/ou que gere suspeita de fraude no setor de compliance da instituição financeira, poderá ser exigido o comprovante da operação para que seja verificado que o valor enviado/recebido não é ilícito.
No caso da venda de imóveis, você pode enviar ao banco o comprovante da operação de venda: registro do imóvel, contrato de compra e venda ou imposto de renda. Caso não tenha a declaração do ano anterior com o imóvel declarado, o ideal é utilizar qualquer documento que comprove a origem daquele dinheiro.
Caso opte por enviar a declaração de imposto de renda, algumas instituições também poderão solicitar a cópia do recibo de entrega, que é um número de controle que serve para verificar a autenticidade e que comprova que você realmente enviou aquela declaração para a Receita Federal.
Se o valor for muito alto e você não tiver nenhum documento para comprovar a operação, é provável que o valor fique bloqueado por tempo indeterminado. Há casos em que a instituição até libera o dinheiro, mas promove imediatamente o encerramento da conta por desinteresse comercial, visto que o correntista é encarado como de risco por não conseguir comprovar a origem do dinheiro que têm na própria conta bancária.
O fato é que se a transação for legítima o correntista não terá nenhuma dificuldade em comprovar a origem dos recursos.
Em casos mais graves, o banco pode inclusive denunciar o correntista aos órgãos como: COAF, Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público, Banco Central, etc.