Banco pode exigir imposto de renda para liberar saldo do Pix?

Exigência de documentos ocorre quando há dúvida sobre a origem do dinheiro.

Leitor pergunta: “Ao vender um imóvel optei por receber o valor via Pix, mas o banco bloqueou a minha conta e agora está exigindo o envio da Declaração de Imposto de Renda para liberar o dinheiro, isso é correto?” Edgar Brás Menezes, São Paulo – SP.

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Limitação / bloqueio

Em prol da segurança, instituições financeiras podem bloquear temporariamente valores enviados e recebidos pelo Pix em caso de suspeita de crime financeiro.

No caso de transações de valores elevados, as instituições financeiras adotam as mesmas regras para todas as modalidades de transferências. Caso receba um valor incompatível com a sua renda e/ou que gere suspeita de fraude no setor de compliance da instituição financeira, poderá ser exigido o comprovante da operação para que seja verificado que o valor enviado/recebido não é ilícito.

No caso da venda de imóveis, você pode enviar ao banco o comprovante da operação de venda: registro do imóvel, contrato de compra e venda ou imposto de renda. Caso não tenha a declaração do ano anterior com o imóvel declarado, o ideal é utilizar qualquer documento que comprove a origem daquele dinheiro.

Caso opte por enviar a declaração de imposto de renda, algumas instituições também poderão solicitar a cópia do recibo de entrega, que é um número de controle que serve para verificar a autenticidade e que comprova que você realmente enviou aquela declaração para a Receita Federal.

Se o valor for muito alto e você não tiver nenhum documento para comprovar a operação, é provável que o valor fique bloqueado por tempo indeterminado. Há casos em que a instituição até libera o dinheiro, mas promove imediatamente o encerramento da conta por desinteresse comercial, visto que o correntista é encarado como de risco por não conseguir comprovar a origem do dinheiro que têm na própria conta bancária.

O fato é que se a transação for legítima o correntista não terá nenhuma dificuldade em comprovar a origem dos recursos.

Em casos mais graves, o banco pode inclusive denunciar o correntista aos órgãos como: COAF, Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público, Banco Central, etc.

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