‘Nome Sujo’ pode gerar o encerramento de conta-corrente

Milhões de brasileiros estão negativados, isto é, com o nome no SCPC ou SERASA por conta de dívidas que não conseguiram quitar. Infelizmente muitos correntistas estão tendo a conta-corrente encerrada por desinteresse comercial por causa desse tipo de negativação, alguns bancos realizam periodicamente a análise de crédito de seus clientes, uma restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ocasionar no encerramento unilateral da conta.

Desinteresse Comercial

Encerramento por desinteresse comercial pode acontecer também por parte da instituição financeira, entenda.

O encerramento de conta por desinteresse comercial é comum nos segmentos diferenciados (Itaú Personnalité, Bradesco Prime, BB Estilo, etc), embora também possa acontecer no segmento varejo.

É importante frisar que o encerramento de conta por causa do “nome sujo” não é tão comum no segmento varejo. Conheço muitos correntistas que tem o nome no SCPC ou SERASA e continuam utilizando a conta-corrente normalmente.

Evidentemente que o banco nunca lhe dirá que está encerrando a sua conta por causa do nome sujo, ele vai dizer o motivo genérico: DESINTERESSE COMERCIAL.

Por que o cliente negativado gera desinteresse comercial?

A negativação do CPF causa desinteresse comercial pois o risco de inadimplência do banco aumenta, principalmente se a dívida não for quitada em até 3 meses. Além disso, por causa da inadimplência o banco acaba se vendo obrigado a tirar os limites de crédito do correntista.

Para não deixar o cliente sem limite de crédito – o que poderá gerar processo – as instituições têm optado pelo encerramento por desinteresse comercial, que é um motivo genérico no qual a instituição alega que não tem mais interesse em tê-lo como correntista.

O encerramento por desinteresse comercial – por qualquer que seja o motivo – não é ilegal, pois ele está previsto no contrato de abertura da conta-corrente ou poupança. Da mesma forma que o correntista pode – a qualquer momento – fechar a conta por desinteresse, a instituição também se reserva a esse direito.

O ideal é negociar o débito o quanto antes, pois, mesmo que ele seja com uma empresa no qual você não tem mais relacionamento, ele poderá gerar transtorno em outros produtos e serviços financeiros que você tiver contratado.

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