Bancos vão monitorar bens de contas bloqueadas pelo Bacenjud

Quando o bloqueio judicial não puder ser atendido por insuficiência de fundos os bancos deverão monitorar o saldo bancário diariamente e fornecer relatórios à justiça pelo Bacenjud 2.0.

Uma nova medida do Bacenjud obriga os bancos a fornecerem relatórios diários à justiça sempre que uma conta bancária for bloqueada pelo Bacenjud, a medida permite que o poder judiciário monitore os bens do devedor até a satisfação integral do bloqueio.

A conta do devedor ficará bloqueada para débitos no valor estipulado pela justiça, mas poderá receber créditos normalmente, cujo valor poderá ser bloqueado pelo banco para a satisfazer a ordem de bloqueio.

Bloqueio de Conta Bancária

Bacenjud vai ser atualizado pelas instituições financeiras, que ficaram responsáveis por monitorar todos os ativos do cliente no banco.

O Bacenjud 2.0 também prevê que os bancos deverão fornecer relatórios diários de contas bloqueadas, principalmente aquelas que tiverem investimentos atrelados.

A ordem de monitorar os ativos dos clientes é válida apenas quando não for atingida a integralidade da penhora. Exemplo, a justiça determina o bloqueio de R$ 10 mil do devedor, mas só encontra R$ 5 mil na conta; caso isso aconteça a instituição deverá monitorar o saldo diariamente para uma possível satisfação da ordem judicial, visto que a conta poderá receber novos créditos em virtude de transferências, depósitos ou rendimento de aplicações financeiras no qual o réu tenha direito.

Veja a íntegra do 4o parágrafo do artigo 13 do regulamento do Bacenjud:
“§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).”

Antes da nova regra os bancos e instituições financeiras só eram obrigados a informar o saldo bancário do cliente no momento do bloqueio, para que uma nova consulta fosse realizada era necessário que a justiça solicitasse uma nova atualização pelo Bacenjud; a partir de agora o monitoramento será contínuo durante o período em que a conta permanecer bloqueada pela justiça ou até que o valor objeto da penhora seja “congelado” pelo banco.

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