As empresas podem exigir apenas a entrega da primeira página do Recibo de Entrega do Imposto de Renda! A segunda página não deve ser enviada, pois ela apresenta o número do recibo para retificações e acesso a serviços no site da Receita Federal. O próprio fisco informa na segunda página do recibo que o documento é confidencial e não deve ser fornecido para terceiros.
O grande problema é que o programa de envio de declarações de imposto de renda da Receita Federal imprime – por padrão – a primeira e a segunda página do recibo, além de gerar um arquivo PDF contendo as duas páginas.
Na primeira página do Recibo de Entrega do Imposto de Renda já há elementos suficientes para que a empresa possa fazer a verificação da autenticidade junto à Receita Federal. Ao final da primeira página há a seguinte mensagem:
“Declaração recebida via internet XX pelo Agente Receptor SERPRO em DIA/MÊS/ANO às HORÁRIO XXXXXXXXXX (código que comprova a entrega)”
O código que comprova a entrega que é informado na primeira página do Recibo de Entrega do Imposto de Renda é diferente do código contido na segunda página. O código da primeira página pode ser utilizado pelas instituições financeiras para validar a entrega do documento junto à RFB.
Razões pelas quais você NUNCA deve fornecer a 2ª página do Recibo do Imposto de Renda para terceiros:
- O código contido na segunda página serve para retificar as suas informações do Imposto de Renda daquele ano, qualquer pessoa com acesso a esse número conseguirá enviar uma declaração retificadora à Receita Federal com a intenção de prejudicá-lo;
- O código permite gerar acesso para realizar serviços na Página da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tais como:
• Acompanhamento do processamento da declaração de imposto de renda;
• Apresentação de eventuais pendências no IR e informações de como proceder para solucionar;
• Alteração da conta bancária cadastrada para receber a Restituição de Imposto de Renda (se aplicável);
• Exibição de impostos pagos (DARFs);
• Visualização do histórico de declarações pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
• Acesso à caixa postal virtual da Receita Federal (domicílio fiscal eletrônico);
• Consulta de pendências e dívidas ativas com a União;
• Alteração de dados cadastrais;
Portanto, JAMAIS, forneça a segunda página do Recibo de Entrega do Imposto de Renda. O máximo que o contribuinte pode enviar é a primeira página com o código que permite a verificação da autenticidade do envio da declaração de imposto de renda.
A segunda página do recibo funciona como se fosse uma senha, permitindo desde retificações até acesso a serviços no Portal da Receita Federal do Brasil (RFB).
Caso o seu recibo esteja em formato PDF o consumidor deve separar apenas a 1a página do documento para enviar ao banco, quando solicitado. A segunda página possui informações confidenciais que são de uso exclusivo do contribuinte.
Nos financiamentos, por exemplo, apenas a primeira página é exigida, mas a maioria dos clientes acaba sempre enviando o Recibo de Entrega completo (primeira e segunda página) por não saber que a primeira página já serve como comprovante de entrega.