Banco pode exigir Imposto de Renda para desbloquear conta?

Há casos em que a instituição pode solicitar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do correntista ou qualquer outro documento que comprove a origem dos recursos movimentados junto à instituição financeira.

É cada vez mais comum o bloqueio de contas bancárias por instituições financeiras, o procedimento de segurança gera diversos transtornos para o correntista, há casos de clientes que chegam a ficar dias com o dinheiro bloqueado. Neste artigo o Portal Conta-Corrente falará sobre a exigência de imposto de renda para desbloquear conta-corrente ou poupança, sobretudo quando o bloqueio foi devido a movimentações de alto valor na conta bancária.

Após ter a conta bancária bloqueada o construtor de obras Ivan Lopes teve a seguinte exigência da instituição financeira: “Para que o desbloqueio possa ser realizado é necessário que o senhor nos envie a sua Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega à Receita Federal”. Será que esse tipo de exigência é legal?

Bloqueio de Conta Bancária

O banco pode solicitar, mas o cliente não é obrigado a entregar a declaração, entenda o porquê.

Se o banco identificou movimentações atípicas deve primeiro confirmar a identidade do correntista, isso não tem nada a ver com a solicitação do imposto de renda. Geralmente o banco pede o envio de uma selfie com documento de identificação oficial com foto ou então comparecimento na agência caso seja um banco tradicional.

Caso a instituição financeira tenha identificado movimentações atípicas no ano-base anterior, pode solicitar a declaração de imposto de renda caso ela esteja fora do prazo para entrega. O cliente pode se recusar a entregar, mas corre o risco de ter a conta-corrente encerrada por desinteresse comercial. De qualquer forma o banco não pode reter o dinheiro da conta.

A instituição só pode reter o dinheiro na conta caso comprove atividade ilícita, neste caso a instituição também tem a obrigação de denunciar o caso as autoridades competentes.

Já no caso do bloqueio ter sido ocasionado por conta de movimentações no ano vigente, a instituição não poderá solicitar imposto de renda, afinal, a declaração do IRPF é sempre referente ao ano-base anterior. Exemplo: Em 2018 declara-se as movimentações do ano-base 2017; em 2019 declara-se as movimentações de 2018, e assim por diante.

Não tem lógica, por exemplo, a instituição lhe exigir Imposto de Renda para comprovar uma movimentação daquele mesmo ano. Exemplo, pedir imposto de renda do ano-base 2018 estando em 2018.

COMPROVANTE DE ORIGEM DO DINHEIRO

Já o comprovante de origem do dinheiro pode ser solicitado pela instituição financeira. Neste caso o correntista deve informar a instituição financeira qual é a origem de um determinado depósito, transferência ou pagamento.

Caso o cliente não informe e a instituição desconfie da origem, poderá denunciar o caso as autoridades e, em alguns casos, realizar o bloqueio do montante.

Os bancos não podem – e não devem – funcionar como auditores da Receita Federal, a exigência do documento só pode ser feita em casos em que há suspeita do correntista, com evidência. O banco é livre, no entanto, para encerrar contas bancárias de clientes que se recusarem a seguir a política da instituição, visto que no contrato das contas bancárias está assegurado o direito de encerramento unilateral por desinteresse comercial por qualquer uma das partes (correntista ou instituição).

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